Caixa de Previdência dos advogados alarga prazo de pagamento de dívidas para 15 anos
No total, os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março do ano passado
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) alargou para 15 anos o prazo em que os beneficiários com dívidas possam pagar esses valores em atraso. O prazo até aqui era de 12 anos e meio. O mesmo foi avançado ao ECO/Advocatus pelo presidente, Victor Alves Coelho, que garante que a decisão “nada tem a ver com a posição da OA sobre o assunto, aliás, muito criticada pela classe”.
No total, os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março do ano passado. Os valores reportam a final de março deste ano. Desta, uma parte é suscetível de prescrição, entre 60 e 70 milhões.
O pagamento coercivo de dívidas à CPAS vai começar a ser feita pela Segurança Social (SS) em junho. No mesmo mês do ano passado, estavam cerca de 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários, que são cerca de 37 mil. Por mês, um advogado tem de pagar um valor mínimo de quase 300 euros por mês para poder contar com o apoio do sistema assistencialista da CPAS.
Mas, antes de serem acionadas as execuções, os beneficiários com contribuições em dívida continuarão a poder regularizar voluntariamente a sua situação contributiva junto da CPAS, através dos meios atualmente existentes, designadamente a celebração de acordos de pagamento prestacionais, que até agora tinham o prazo máximo de 150 prestações e agora de 180, continuando, também, disponível uma Linha Especial de Crédito Pessoal em condições especiais, com os respetivos juros de mora.
“Tendo concluído que o prosseguimento da via de sustentabilidade do regime da CPAS e de melhoria dos apoios prestados não será afetado, a Direção deliberou alargar o prazo máximo dos acordos de pagamento em prestações mensais para 180 (15 anos), mantendo o valor mínimo de cada prestação em 25 euros“, segundo comunicado publicado no site da instituição.
“Importa reiterar que, após o envio das participações de dívida à Segurança Social, já não será possível a celebração de acordos de pagamento prestacionais com a CPAS, mas tão só com a própria Segurança Social, nos moldes aplicáveis àquela Instituição que, como é sabido, são menos favoráveis que os praticados pela CPAS. Por um incontestável princípio de igualdade de tratamento, todos os Beneficiários que tenham em curso um acordo de pagamento celebrado com base em 150 prestações mensais poderão, querendo, requerer, a partir do próximo mês de Junho, a reformulação desse plano para um novo plano, até 180 prestações mensais”, concluiu o mesmo comunicado.
Bastonária abre guerra à CPAS
Da parte do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro “está disponível para apoiar, nas ações judiciais de cobrança de contribuições, todos os colegas que comprovadamente não tenham condições financeiras para pagar as contribuições que lhes são exigidas”. Explicando que “os colegas que, reunindo as condições acima descritas, pretendam beneficiar deste apoio, devem contactar a Ordem dos Advogados para mais pormenores”.
Assim, a Bastonária e o Conselho Geral “não se podem conformar que se avance para uma situação de cobrança coerciva sem se averiguar primeiro se os colegas têm ou não capacidade financeira para pagar as suas contribuições, não se acautelando uma solução alternativa e mais justa para aqueles que comprovadamente não possuam essa capacidade”.
Relembrando que a bastonária e os membros deste Conselho Geral com assento no Conselho Geral da CPAS já propuseram à Direção da CPAS, “por diversas vezes”, que a fixação das contribuições seja realizada de acordo com o rendimento de cada um, “uma vez que tal solução não só seria mais justa e igualitária para os advogados, como inclusivamente seria mais benéfica para a própria CPAS. Contudo, a Direção permanece irredutível nesse ponto, dizendo que tal alteração não constava do seu programa eleitoral, pelo que não a fará durante o seu mandato, ainda que resulte evidente que tal solução era mais sustentável e justa para todos (contribuintes e instituição)”.
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