INE confirma. Idade da reforma vai subir para 66 anos e sete meses em 2025

INE confirmou esperança média de vida aos 65 anos para o triénio terminado em 2023, o que permite perceber (agora com 100% de certeza) a idade da reforma para 2025. Será de 66 anos e sete meses.

Está confirmado: a esperança média de vida voltou mesmo a subir, o que significa que a idade legal de acesso à pensão de velhice vai aumentar no próximo ano, chegando aos 66 anos e sete meses, de acordo com os cálculos feitos pelo ECO. Também o corte aplicado às pensões antecipadas vai sofrer um agravamento, para 15,8%.

Por lei, a idade da reforma é determinada com base na esperança média de vida aos 65 anos. Em novembro de cada ano, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica uma estimativa provisória desse indicador, que permite logo calcular a idade da reforma, embora só seja confirmada na primavera do ano seguinte.

Assim, no penúltimo mês do ano passado, o gabinete de estatísticas adiantou que o valor provisório desse indicador para o triénio compreendido entre 2021 e 2023 foi de 19,75 anos. E esta quarta-feira esse valor foi confirmado. “Em 2021-2023, a esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,75 anos para o total da população”, lê-se no destaque publicado esta manhã.

A partir desses dados é possível perceber que a idade de acesso à pensão de velhice em 2025 irá fixar-se em 66 anos e sete meses.

Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida.

Por outro lado, o indicador confirmado esta quarta-feira pelo INE também permite calcular o corte associado ao fator de sustentabilidade que é aplicado ao fator de sustentabilidade. Com base esses dados, é possível perceber que esse corte é de 15,8% em 2024.

Por lei, o fator de sustentabilidade é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, em 2023 para quem se reformar no próximo ano.

Este não é, porém, o único corte aplicado a quem se reforma antecipadamente. Além do fator de sustentabilidade, a generalidade das pensões antecipadas sofre um corte uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.

Excluídos dessas penalizações estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo, pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo “alívio” é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido.

Já se os portugueses pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.

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