Decisão instrutória do processo BESA marcada para 15 de julho
O ex-banqueiro Álvaro Sobrinho, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, e os ex-administradores Morais Pires, Rui Silveira e Helder Bataglia vão saber no dia 15 de julho se vão a julgamento.
O ex-banqueiro angolano Álvaro Sobrinho, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, e os ex-administradores Morais Pires, Rui Silveira e Helder Bataglia vão saber no dia 15 de julho se vão a julgamento no processo BESA, definiu esta segunda-feira o tribunal.
A juíza de instrução Gabriela Assunção, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), marcou a leitura da decisão instrutória do processo BESA (Banco Espírito Santo Angola) para o próximo dia 15 de julho, às 15h00. O anúncio foi feito antes de um intervalo do debate instrutório, no qual prosseguem ainda as alegações das defesas dos vários arguidos.
Em causa estão o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, que foi acusado de 18 crimes de abuso de confiança agravado (cinco dos quais em coautoria) e cinco de branqueamento, e o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla qualificada (todos em coautoria).
Estão também em causa os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde apenas por um crime de burla.
A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP).
Segundo o MP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.
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