Retirar casa do alojamento local obriga a pagar mais-valias

  • ECO
  • 12 Junho 2017

A Associação do Alojamento Local considera que esta situação está a impedir a legalização de muitas casas que continuam a ser arrendadas clandestinamente.

Os proprietários de alojamentos locais que decidam retirar as casas desta atividade terão de pagar ao fisco mais-valias resultantes desta atividade, mesmo que não vendam o imóvel. A informação é avançada, esta segunda-feira, pelo Diário de Notícias / Dinheiro Vivo.

Em causa está o facto de o alojamento local estar registado, para efeitos fiscais, como prestação de serviços, pelo que os proprietários que abrem esta atividade são tributadas na categoria B. A casa de que se é proprietário é afetada à atividade de alojamento local, o que leva ao apuramento de uma mais-valia correspondente à diferença entre o valor de aquisição da casa e o seu valor de mercado à data de afetação. Esta mais-valia fica suspensa, isto é, não resulta em pagamento de imposto.

É no momento em que o proprietário retira a casa do alojamento local, reafetando a casa a uso pessoal, que há o apuramento de nova mais-valia, correspondente à diferença do valor existente à data de colocação do imóvel em alojamento local e ao valor deste no momento em que é retirado da atividade.

Para o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, esta situação trava a legalização de muitas casas que continuam a ser arrendadas clandestinamente. “Esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local”, diz ao DN/Dinheiro Vivo, acrescentando que isto leva também a que alguns dos que desistiram do alojamento local “mantenham o registo e não cancelem a atividade”.

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