Parlamento aprova subida faseada da dedução em IRS com renda da casa

  • Lusa
  • 21 Junho 2024

Projeto do PS que aumenta de forma faseada o montante da renda da casa que os contribuintes podem deduzir ao IRS foi aprovado com os votos contra do PSD e CDS.

O projeto do PS que aumenta de forma faseada o montante da renda da casa que os contribuintes podem deduzir ao IRS foi aprovado esta sexta-feira com os votos contra do PSD e CDS-PP e o voto favorável dos restantes partidos.

A medida, aprovada em votação final global, entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, pelo que terá aplicação prática em 2026, quando for entregue a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025.

Em causa está o alargamento faseado dos atuais 600 para 800 euros do valor da dedução ao IRS com a renda da casa, medida que já constava do programa eleitoral dos socialistas.

Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros. A subida de 200 euros proposta pelo PS prevê que 50% (ou 100 euros) deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.

Duplicada parcela do IRS que contribuintes podem consignar

O Parlamento aprovou também a proposta do Governo que aumenta de 0,5% para 1% o valor de IRS liquidado que cada contribuinte pode consignar a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais. A medida foi viabilizada, na generalidade, sem votos contra.

A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da coleta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, em 2023 os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes, com o valor a ser atribuído a mais de 4.700 entidades.

A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado – já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.

É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.

A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.

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