Offshore: Transferências serão mais escrutinadas pelo Fisco

  • Rita Atalaia
  • 16 Junho 2017

A partir desta sexta-feira, é obrigatório comunicar ao Fisco as transferências para países fiscais superiores a 12.500 euros. Não só numa operação, mas quando o total de várias excede este montante.

Vai transferir dinheiro para uma offshore? É que a partir de hoje, estas operações vão ser alvo de maior escrutínio por parte do Fisco. Os cidadãos ou empresas estão agora obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todas as transferências feitas para paraísos fiscais quando o valor em causa supera os 12.500 euros. Estas comunicações têm de ser feitas sempre que se verifiquem transações individuais acima deste valor, mas também quando o valor repartido por várias operações excede o montante.

Esta alteração proposta pela AT, publicada esta sexta-feira em Diário da República, tem como objetivo clarificar “as instruções de preenchimento no sentido de terem de ser reportadas não apenas as transferências individuais superiores a 12 500 euros mas também as operações fracionadas que no seu conjunto excedam aquele montante”.

Por isso, a partir de agora, sempre que reportar estas transferências ao Fisco, terá dois novos campos de preenchimento. “Na sequência das auditorias realizadas ao modelo 38, no sentido de facilitar o controlo da integridade da informação recebida e processada, a AT propôs a inclusão de dois novos campos naquela declaração, indicando o número total e o valor total dos registos“, lê-se no Diário da República.

Já não é a primeira vez que este escrutínio é reforçado. No final do ano passado, começaram a ser aplicadas novas regras para os bancos. As instituições financeiras passaram a estar obrigadas a comunicar ao regulador do setor, o Banco de Portugal, transações para paraísos fiscais sempre que o valor em causa supere os 15 mil euros. Para ser mais eficaz o controlo, mesmo que o valor seja repartido por várias operações, os bancos terão de comunicar ao regulador.

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