Tribunal europeu condena Portugal por pagamentos em atraso

O Estado português foi condenado por não garantir que várias entidades públicas, como as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cumprissem os prazos de pagamento previstos entre 2013 e 2022.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou Portugal por não assegurar que as suas entidades públicas cumprem de forma efetiva os prazos de pagamento previstos na Diretiva 2011/7/UE, que visa combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais.

A decisão, proferida esta quinta-feira, resulta de uma ação movida pela Comissão Europeia que acusou o Estado português de não garantir que várias entidades públicas, incluindo administrações locais, regionais e entidades de saúde, pagassem as suas dívidas comerciais dentro dos prazos estipulados.

A Comissão Europeia, ao instaurar a ação, argumentou que os atrasos de pagamento são uma violação contínua e sistemática dessa diretiva europeia, afetando negativamente a competitividade e a viabilidade das empresas.

O Tribunal de Justiça concluiu que, apesar das melhorias nos prazos de pagamento ao longo dos anos, Portugal não conseguiu assegurar o cumprimento efetivo dos prazos de pagamento.

Segundo o acórdão, “ao não assegurar que as suas entidades públicas cumprem de forma efetiva os prazos de pagamento previstos no artigo 4.°, n.° 3, e n.° 4, alínea b), da Diretiva 2011/7/UE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições“.

A Diretiva europeia que serviu de base para a acusação da Comissão Europeia estabelece que os Estados-Membros devem garantir que as entidades públicas paguem as suas dívidas comerciais dentro de 30 dias, podendo este prazo ser estendido até 60 dias para entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, desde que devidamente justificadas.

No entanto, entre 2013 e 2022, várias entidades públicas portuguesas, incluindo a administração local, entidades de saúde, e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, não cumpriram consistentemente com os prazos de pagamento estabelecidos.

O procedimento pré-contencioso começou em 2017, quando a Comissão Europeia notificou Portugal sobre a violação das obrigações da Diretiva 2011/7/UE. O Estado respondeu indicando o conjunto de medidas adotadas, mas a Comissão Europeia considerou-as insuficientes e emitiu um parecer fundamentado em outubro de 2017.

A pedido de Portugal, o procedimento foi suspenso entre 2018 e 2020 para permitir a implementação de novas medidas. Durante este período, Portugal enviou vários relatórios à Comissão, mas os atrasos persistiram.

O Tribunal de Justiça concluiu que, apesar das melhorias nos prazos de pagamento ao longo dos anos, Portugal não conseguiu assegurar o cumprimento efetivo dos prazos de pagamento. “A circunstância de a situação dos atrasos de pagamento das entidades públicas nas transações comerciais abrangidas pela Diretiva 2011/7 estar a melhorar não pode impedir o Tribunal de Justiça de declarar que um Estado-Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito da União”, lê-se no acórdão.

Portugal foi condenado a pagar as despesas do processo, conforme solicitado pela Comissão Europeia. Esta decisão sublinha a importância de cumprir rigorosamente os prazos de pagamento nas transações comerciais, especialmente por parte das entidades públicas.

A condenação poderá levar a uma revisão das práticas de pagamento das entidades públicas em Portugal, promovendo uma maior transparência e eficiência nos processos financeiros.

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