Inspeção-Geral das Finanças vai auditar Caixa de Previdência dos advogados

A auditoria deverá estar concluída e homologada no prazo de cinco meses, segundo esclarecimento do gabinete da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho.

O Governo prepara-se para publicar um despacho que determina uma auditoria à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças, para “apurar o seu património, encargos e responsabilidades
futuras, a qual deverá estar concluída e homologada no prazo de cinco meses“, segundo esclarecimento do gabinete da ministra do Trabalho e da Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho, em resposta à pergunta feita a 13 de julho pelo Grupo Parlamentar do BE.

Esse mesmo despacho extingue a Comissão de avaliação criada em novembro de 2023, e cria uma nova comissão de avaliação que fará a análise e a ponderação do sistema de previdência dos advogados e solicitadores. Assim, será constituído um grupo técnico que irá avaliar três opções: a plena integração dos beneficiários da CPAS na Segurança Social, a criação de um regime em que os beneficiários possam escolher entre a integração na Segurança Social ou na CPAS ou a manutenção da CPAS, “com melhoramentos decorrentes das possibilidades reveladas no relatório do grupo técnico”.

“A Ordem dos Advogados sabe que o único caminho é a pressão sobre o poder político e, para isso, será essencial o apoio de todos(as) os(as) Advogados(as) a este Conselho Geral que, fruto do seu incessante trabalho, trouxe a publico a desumanidade desta situação”, diz o comunicado do Conselho Geral liderado pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro. “Contem connosco para dar voz à urgência deste tema. Porque o Governo sabe que, até ao desfecho desta decisão, os(as) Advogados(as) continuam a ficar doentes e não usufruir de baixa médica, a serem pais/mães e a não terem direito a licença de parentalidade e a contribuir mensalmente com base em rendimentos presumidos”, concluiu.

As iniciativas legislativas apresentadas no Parlamento para alterar as regras de proteção social dos advogados e solicitadores foram votadas na generalidade a 28 de abril e rejeitadas. Apenas passou o projeto de resolução do PS visa a realização de uma auditoria e a criação de uma referida comissão.

Foram rejeitados os cinco projetos de lei – do BE, do PAN, do Livre e do Chega (CH) – que pretendiam que os advogados, solicitadores e agentes de execução passassem a poder optar pelo regime contributivo: regime da Segurança Social ou CPAS.

Em consequência, mantém-se sem alteração a competência para executar dívidas à CPAS que foi instituída em 2020 no diploma que criou as secções e as regras especiais do processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, no âmbito dos tribunais administrativos e tributários. A CPAS continuará equiparada, para estes efeitos, a instituição da segurança social.

O BE, o PAN e o CH pretendiam revogar essa competência. O BE propunha que fossem os Tribunais Judiciais e não os Tribunais Administrativos e Fiscais a tratar dessa cobrança.

Posição do PSD

O PSD defendeu o cumprimento da resolução do Parlamento que já vem de 2021 no sentido de se realizar o estudo necessário para que a matéria da CPAS possa avançar, o que vai ao encontro do resultado da votação de hoje.

Na apresentação que fez, a deputada Mónica Quintela chamou a atenção para a complexidade da situação já que a integração da CPAS na Segurança Social está longe de ser o ideal. A própria Segurança Social se debate com a sua sustentabilidade.

Este partido pretende que a CPAS se mantenha, mas se atualize com a fixação de novos escalões de contribuição intermédios;
com o reforço da vertente assistencialista e a alteração do regime fiscal para que as contribuições estejam previstas no IRS de quem esteja no regime geral simplificado. Por outro lado, defende também a manutenção do atual regime de cobrança das dívidas à CPAS, sob pena de prescrição de milhares de euros em dívidas.

Projeto do PS aprovado

O projeto do PS aprovado pretende a realização de uma auditoria com vista ao apuramento do património da CPAS e dos seus encargos, bem como das condições para o pagamento de pensões. Com base nos resultados da auditoria, a Comissão irá refletir sobre várias matérias, incluindo: os requisitos e impactos de integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social; a definição de eventuais fases de transição entre regimes; a ponderação sobre o período durante qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional, designadamente nas situações em que atualmente existe duplo enquadramento obrigatório, até à sua integração e os respetivos termos.

E ainda uma estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas e a ponderação, em alternativa à integração, de um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.

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