Caso Tutti-Frutti tem 50 novos arguidos. Medina é um deles, por suspeitas de prevaricação

Ex-ministro das Finanças fala em "erro grosseiro" do Ministério Público. O ECO sabe que, nos últimos dias, foram adicionados mais 50 arguidos aos 20 que já eram conhecidos.

O Ministério Público enviou um pedido de audição a Fernando Medina, ex-ministro das Finanças e ex-autarca de Lisboa, na qualidade de arguido no chamado processo da Operação Tutti-Frutti. O ECO sabe que, nos últimos dias, foram adicionados mais 50 arguidos – entre eles, Medina – aos 20 que já eram conhecidos.

No caso do socialista, em causa estarão suspeitas de atribuição alegadamente indevida, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros, a realizar em dois anos, à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo.

Medina é suspeito de um alegado crime de prevaricação que, segundo o Código Penal é o crime em que “o titular de cargo político de forma consciente, conduz ou decide contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém”.

Decorreram mais de sete anos desde o início deste inquérito. Durante este longuíssimo período, apesar da minha reiterada disponibilidade e vontade, o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante ouvir-me para qualquer propósito, designadamente de busca da verdade”.

Fernando Medina

Para ser ouvido – o que deverá só acontecer em setembro –, o MP pediu o levantamento da imunidade parlamentar. “Solicitei já à Assembleia da República que seja autorizado, com a maior brevidade possível, o levantamento da minha imunidade parlamentar para que possa, pela primeira vez em tantos anos, ter a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem sobre o apoio que foi concedido a um clube da cidade de Lisboa pelo executivo a que tive a honra de presidir”, explica o agora arguido, em comunicado.

Fernando Medina diz que viu “com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável”. E concretiza com três fundamentos:

  • De acordo com a Lei, “o Presidente de Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito
    cultural, desportivo, social, recreativo ou outras. Esta competência é, de acordo com a Regime Jurídico das Autarquias Locais, uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal, i.e., do coletivo constituído dos vereadores eleitos pelos diversos partidos. Qual o sentido de constituir alguém arguido por um ato que, reconhecidamente, não pode praticar?”;
  • Em segundo lugar, “porque as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação. Tal procedimento visa assegurar o mais minucioso escrutínio, para que todas as propostas em votação cumpram escrupulosamente a lei e os regulamentos aplicáveis. Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”;
  • Em terceiro lugar porque, “nesse mesmo período, e no contexto da preparação de “Lisboa, Capital Europeia do Desporto”, foram atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva. Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugby foram apoiadas?”.

No final do comunicado, o ex- ministro das Finanças de António Costa diz ainda que “decorreram mais de sete anos desde o início deste inquérito. Durante este longuíssimo período, apesar da minha reiterada disponibilidade e vontade, o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante ouvir-me para qualquer propósito, designadamente de busca da verdade. Fá-lo agora, desta forma. Durante estes mais de sete anos foram publicadas centenas de notícias, transmitidas dezenas de horas de televisão e de rádio, e publicadas centenas de milhar de referências em redes sociais, com conteúdo atentatório da minha honra e do meu bom nome. Em nenhum momento o Ministério Público se dignou prestar qualquer esclarecimento ou tomar qualquer outra ação devida à preservação da minha honra e do meu bom nome”.

Conferência de imprensa de apresentação do Orçamento do Estado para 2024 - 10OUT23
Conferência de imprensa de apresentação do Orçamento do Estado.Hugo Amaral/ECO

O que é o processo Tutti-Frutti?

A Operação Tutti-Frutti investiga o alegado favorecimento entre dirigentes e militantes do PS e PSD nas eleições autárquicas de 2017 e, até há dias, já contava com 20 arguidos constituídos, a maioria do PSD. O vereador da Câmara de Lisboa Ângelo Pereira é suspeito do crime de recebimento indevido de vantagem.

Para dar andamento a uma investigação de mais de seis anos, no final do ano passado foi criada uma equipa especial no DIAP de Lisboa, com cinco procuradores e cinco inspetores da PJ que trabalham a tempo inteiro no caso, apoiados por peritos informáticos e com uma sala exclusiva para os interrogatórios judiciais.

Ao ECO, a PGR não avançou com pormenores, escudando-se no segredo de Justiça, respondendo apenas que “a investigação, dirigida pelo DIAP de Lisboa, prossegue com a realização de diligências para obtenção de prova, nomeadamente a análise de documentação, bem como a inquirição de testemunhas e constituição e interrogatório de arguidos”, disse ao ECO fonte oficial do gabinete de Lucília Gago.

Em abril deste ano, o Ministério Público (MP) pediu o levantamento da imunidade parlamentar dos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra no âmbito do processo Tutti-Frutti. O pedido surgiu menos de um mês depois dos três deputados terem sido eleitos pela AD, a 10 de março.

De acordo com o documento, os crimes pelos quais os deputados estão fortemente indiciados dizem respeito ao processo que decorre desde 2016 e que investiga uma alegada conspiração de dirigentes políticos para negociar lugares políticos nas freguesias e nas autarquias de Lisboa.

Para o MP, Luís Newton é suspeito de dois crimes de corrupção passiva e prevaricação, enquanto Carlos Eduardo Reis se encontra indiciado por dois crimes de corrupção, um de tráfico de influência e um de prevaricação. Já a deputada Margarida Saavedra está “fortemente indiciada” pelo crime de burla qualificada, de acordo com o ofício.

Outras das figuras deste processo é Sérgio Azevedo. O ex-deputado do PSD terá alegadamente ajudado a empresa Ambigold a conseguir os contratos públicos para a limpeza e conservação de jardins públicos de três juntas de freguesia lideradas pelo PSD – Areeiro, Estrela e Santo António. Em causa estarão contratos superiores a um milhão de euros.

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