Administradores do GES acusados pela CMVM

  • ECO
  • 21 Junho 2017

O regulador acusou oito antigos gestores do BES da prestação de informação "não verdadeira" aos clientes do banco que investiram em papel comercial da ESI e da Rio Forte.

Ricardo Salgado é um dos oito antigos gestores administradores do BES acusados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no âmbito de um processo de contraordenação relacionado com a venda de papel comercial da Espírito Santo International e da Rio Forte aos clientes do banco. Segundo avança a Sábado nesta quarta-feira, e confirmado pelo ECO, que teve aceso ao documento da acusação, o regulador concluiu que os clientes do BES que investiram em papel comercial do antigo BES tiveram acesso a informação que “não era completa, não era atual e não era lícita”.

Esta conclusão terá surgido no seguimento da análise pormenorizada por parte de técnicos da entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias, às fichas técnicas, às notas informativas e aos boletins de subscrição daqueles produtos financeiros colocados no mercado entre 2010/14 (em especial neste último ano). Em causa estão 69 emissões de papel comercial (42 da ESI e 27 da Rioforte) avaliadas em cerca de dois mil milhões de euros, explica a Sábado.

 

“Os clientes do BES que subscreveram o papel comercial da ESI tinham interesse em tomar uma decisão de investimento esclarecida, conhecendo os riscos decorrentes da real situação da ESI [a questão da dívida oculta e da alegada falsificação das contas], não revelada nas notas informativas do papel comercial da ESI”, revela a acusação da CMVM referente ao processo de contraordenação, cuja decisão foi tomada a 2 de junho passado e já foi comunicada aos acusados no processo. Entre estes, estão duas entidades coletivas, o BES e o Banco Haitong, e antigos administradores do Grupo Espírito Santo (GES) como Ricardo Salgado, José Maria Ricciardi, José Manuel Espírito Santo, Ricardo Abecassis, Pedro Mosqueira do Amaral, Amílcar Morais Pires e Rui Silveira, avança a publicação.

As contraordenações previstas pelo Código dos Valores Mobiliários para este género de infrações, alegadamente praticadas pelos acusados, preveem coimas individuais que podem ir dos 25 mil aos 5 milhões de euros.

(Atualizado com confirmação obtida pelo ECO sobre as acusações)

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