Governo aprova declaração de inexistência de conflitos de interesses para entidades públicas
Foi aprovado o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses. Este mecanismo destina-se aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas.
O Governo publicou esta quarta-feira em Diário da República uma portaria que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses. Este mecanismo destina-se aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
“Os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas devem assinar uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, em cada um dos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção: contratação pública; concessão de subsídios, subvenções ou benefícios; licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais; e procedimentos sancionatórios“, lê-se na portaria.
Segundo o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o conflito de interesses cinge-se a qualquer situação em que se possa, “com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do membro do órgão de administração, dirigente ou trabalhador”.
A declaração exige que o declarante indique o seu nome, o cargo, a entidade abrangida pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o procedimento em causa e a área. O documento assinala ainda que, no decurso do presente procedimento, se o declarante “vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo”.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção foi aprovado em 2021, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2014. Na prossecução dos seus objetivos foram estabelecidas várias disposições de forma a assegurar a transparência administrativa, evitar conflitos de interesses, regular a acumulação de funções, implementar sistemas de controlo interno e promover a concorrência na contratação pública.
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