Votação à Eurovisão decide onde fica Agência do Medicamento

  • Marta Santos Silva
  • 23 Junho 2017

A agência sediada no Reino Unido, assim como a Autoridade Bancária Europeia, terá de mudar para outro Estado-membro, e há muitos candidatos. No Conselho Europeu, decidiu-se como.

Não foi um processo fácil mas, à margem do Conselho Europeu, os líderes dos Estados-membros da União Europeia conseguiram definir o processo através do qual vai ser escolhido o país de acolhimento das agências europeias com sede em Londres que terão de se mudar por causa do Brexit, a Agência Europeia do Medicamento e a Autoridade Bancária Europeia. O mecanismo escolhido, apelidado em Bruxelas de “regras de concurso da Eurovisão”, foi inicialmente criticado pelos países da Europa central e de leste, mas acabou por ser aprovado.

A escolha dos Estados-membros que vão acolher as duas agências, que não podem ir as duas para o mesmo país, vai ser decidida através de uma votação em três fases. Após a receção e apresentação de todas as candidaturas, os Estados-membros vão começar por votar acerca da candidatura que consideram melhor para a Agência Europeia do Medicamento, numa primeira fase através da atribuição de seis pontos: três para a melhor hipótese, dois para a segunda melhor, e um para a terceira melhor. As candidaturas do Top Três passam para a segunda volta, quando cada Estado-membro pode atribuir um voto. Se alguma candidatura obtiver 14 pontos ou mais, ou seja, uma maioria, fica escolhida, caso contrário há uma terceira volta em que a candidatura que obtiver mais votos é a escolhida. Depois, o mesmo processo é realizado para escolher o anfitrião da Autoridade Bancária Europeia, retirando, se existir, qualquer candidatura do Estado-membro que tenha sido escolhido para ficar com a primeira agência.

Os países da Europa de leste e central, escreve o The Guardian, não ficaram agradados com este modelo, que foi o proposto pelo presidente do Conselho Europeu Donald Tusk e pelo presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker. Muitos dos ministros dos Negócios Estrangeiros desses países prefeririam uma escolha unânime, e sentem que os seus países, vários dos quais não acolhem ainda qualquer agência europeia, deveriam ter prioridade. À margem do Conselho de Estado, porém, foi possível chegar a um acordo, que foi definido num documento que define o processo a tomar para realizar a candidatura.

Quais os critérios para uma cidade ser escolhida?

Quinze Estados-membros já avançaram com as suas intenções de acolher a Agência Europeia do Medicamento, incluindo Portugal, que ainda vai decidir se fará a sua candidatura pelo Porto ou por Lisboa. A Autoridade Bancária Europeia, por sua vez, tem menos candidatos, com cerca de sete países a oferecerem-se para a receber. As candidaturas devem ser entregues até ao dia 31 de julho, e a decisão tem de estar tomada até outubro.

Foram definidos seis critérios para uma candidatura ser considerada para receber as agências, e que por isso Lisboa ou Porto terão de cumprir:

  1. Garantia de que a agência pode ser criada no local e começar a funcionar logo que o Reino Unido saia da União;
  2. Boa acessibilidade, ou seja, voos frequentes entre as capitais de todos os Estados-membros da União Europeia e os aeroportos locais;
  3. Estruturas adequadas para a educação dos filhos dos membros do pessoal, nomeadamente “escolas multilingues com vocação europeia”;
  4. Acesso adequado ao mercado de trabalho para os filhos e cônjuges dos cerca de 900 funcionários da Agência Europeia do Medicamento ou 200 funcionários da Autoridade Bancária Europeia, assim como acesso à segurança social e a cuidados médicos;
  5. Capacidade para uma “transição harmoniosa” para os novos locais, e manter uma continuidade das atividades desenvolvidas em Londres;
  6. Dispersão geográfica, um critério definido em 2003 pelos Estados-membros, de que as sedes das agências devem estar distribuídas pelo território da UE.

Cada Estado-membro só pode apresentar uma oferta por agência, pelo que Portugal terá de escolher entre Lisboa e Porto atempadamente de forma a apresentar a sua candidatura até 31 de julho. As ofertas devem ser enviadas para o Secretário-geral do Conselho, explicitando como é que a cidade escolhida consegue cumprir os critérios definidos.

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