Prémios de produtividade só ficam isentos de IRS se empresas aumentarem salário médio em 4,7%
Governo estipulou três condições para que empresas possam dar prémios de produtividade isentos de IRS. Uma é aumentarem salário médio em, pelo menos, 4,7%. Outra é terem negociação coletiva.
Só as empresas que aumentem o seu salário médio em, pelo menos, 4,7% vão poder atribuir prémios de produtividade ou desempenho sem que estes sejam sujeitos a IRS e a contribuições sociais. Esta é uma das medidas que constam da proposta de acordo tripartido sobre a valorização salarial e crescimento económico que o Governo apresentou aos parceiros sociais.
Em setembro do ano passado, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) propôs ao Governo da altura, liderado ainda por António Costa, permitir que as empresas pagassem, voluntariamente, aos seus trabalhadores um 15.º mês (até ao limite do salário base do beneficiário) isento de impostos e contribuições sociais.
A medida não foi acolhida pelo anterior Governo socialista. Mas o Executivo de Luís Montenegro fez questão de deixar no seu programa a intenção de avançar com a isenção de contribuições e impostos sobre prémios de produtividade, “correspondendo, dessa forma, a um 15.º mês”.
Já esta quarta-feira, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, apresentou às confederações empresariais e às centrais sindicais a proposta do Governo para o acordo tripartido sobre a valorização salarial e crescimento económico, sendo essa precisamente uma das medidas incluídas.
“Os empregadores que atribuam aos trabalhadores prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem caráter regular, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, beneficiarão de uma isenção total de IRS e Taxa Social Única (TSU)”, lê-se do documento, a que o ECO teve acesso.
Mas há condições a cumprir para que essa isenção seja aplicada. Este regime apenas se aplica se o empregador “assegurar, no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final anterior” e se garantir um aumento mínimo de 4,7% aos trabalhadores que, neste momento, ganham um valor igual ou inferior à remuneração base média da empresa.
Além disso, é preciso que a empresa tenha sido abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de três anos.
À saída da reunião da Concertação Social, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, vincou que esta proposta já está mais próxima daquilo que tinha sido inicialmente defendido pelos parceiros, mas ressalvou que ainda há caminho a fazer.
O ‘patrão dos patrões’ pediu que a medida seja “livre”. “Falta que a medida seja livre. Há obrigações que é preciso cumprir para que ela seja praticada. Achamos que esta disponibilidade não é compatível com estas obrigações“, sublinhou o responsável.
No Orçamento do Estado para este ano já estava a possibilidade de os empregadores atribuírem aos seus trabalhadores prémios (a título de participação nos lucros das empresas). E também nesse caso ficou estipulado que só haveria isenção de IRS se houvesse aumentos salariais de, pelo menos, 5%.
Além desta medida, a proposta de acordo apresentada pelo Governo incluiu, nomeadamente, aumentos anuais de 50 euros do salário mínimo nacional até 2028, bem como um reforço do limite da isenção de IRS do subsídio de refeição, o alargamento do IRS até aos 35 anos, a redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar e a isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores não residentes às primeiras 100 horas de trabalho suplementar.
Seguem-se agora novas reuniões entre o Governo e os parceiros sociais, sendo que a vontade assumida pela ministra do Trabalho é a de fechar o acordo antes de 10 de outubro, data em que a proposta de Orçamento do Estado para 2025 será entregue no Parlamento. “Estou otimista”, confessou a governante, em declarações aos jornalistas esta quarta-feira.
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