Ex-diretor das prisões defende que fuga de Vale de Judeus não se deveu a falta de guardas
O ex-diretor da DGRSP defendeu que a fuga de cinco reclusos da prisão de Vale de Judeus, em Alcoentre, não se ficou a dever a uma alegada falta de guardas prisionais.
O ex-diretor da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) defendeu esta quinta-feira que a fuga de cinco reclusos da prisão de Vale de Judeus, em Alcoentre, não se ficou a dever a uma alegada falta de guardas prisionais.
Numa audição realizada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, Rui Abrunhosa Gonçalves considerou a fuga “muitíssimo grave”, mas salientou que os 33 guardas prisionais ao serviço no dia 7 de setembro, naquele estabelecimento prisional, eram o contingente habitual.
“O número de guardas que existiam era o número que estava mais do que estipulado para as funções. Há muito que já estava assim desde a reorganização dos turnos feita em 2017. Tirando esta fuga, nunca houve outra fuga em mais de 24 anos”, afirmou o ex-diretor da DGRSP, que apresentou a demissão na sequência deste caso, resumindo: “Esta fuga tem a ver também com aquilo que os delinquentes fazem – verificar as atividades rotineiras”.
Apesar de ter recusado atribuir culpas diretamente aos guardas prisionais pela fuga, Rui Abrunhosa Gonçalves não deixou de indicar que é necessário investigar a situação.
“Eu não ponho em causa o brio dos guardas prisionais; agora, é preciso apurar responsabilidades: se alguém não fez o que devia ter feito ou se fez tardiamente”, observou.
Cinco reclusos fugiram no dia 7 de setembro do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, em Alcoentre, no concelho de Azambuja, distrito de Lisboa.
Os evadidos são dois cidadãos portugueses, Fernando Ribeiro Ferreira e Fábio Fernandes Santos Loureiro, um cidadão da Geórgia, Shergili Farjiani, um da Argentina, Rodolf José Lohrmann, e um do Reino Unido, Mark Cameron Roscaleer, com idades entre os 33 e os 61 anos.
Foram condenados a penas entre os sete e os 25 anos de prisão, por vários crimes, entre os quais tráfico de droga, associação criminosa, roubo, sequestro e branqueamento de capitais.
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