Inquéritos do Ministério Público já podem ser feitos de forma eletrónica
O objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais já estava previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As novas regras de tramitação eletrónica dos processos e procedimentos que correm no Ministério Público entraram esta terça-feira em vigor. A portaria estabelece que nas fases processuais dirigidas pelo Ministério Público (MP), nomeadamente inquérito do processo penal, inquérito do processo tutelar educativo e fase conciliatória dos processos de acidente de trabalho as peças processuais e documentos passam a ser apresentados exclusivamente por via eletrónica.
Neste primeiro dia, segundo dados recolhidos pelo Ministério Justiça às 17.30, tinham sido feitas 1229 notificações eletrónicas com origem no Ministério Público para advogados. “A tramitação eletrónica, há muito aguardada nos meios judiciais, vem permitir que os atos de magistrados e procuradores sejam praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, as notificações eletrónicas entre mandatários passam a ser feitas diretamente através do CITIUS e o comprovativo de pagamento prévio da taxa de justiça seja por via eletrónica”, diz o comunicado do gabinete de Rita Júdice.
A implementação das novas regras de tramitação eletrónica foi coordenada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pela Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ). Em abril de 2025, a tramitação eletrónica passa a aplicar-se também às comunicações com advogados e de órgãos de polícia criminal. “Fica assim concretizado o objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais, submetido ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”, diz o mesmo comunicado.
Em outubro, a governante explicou que em 2025 os autos de notícia (de crime) de PSP, GNR e PJ também poderão ser enviados de forma eletrónica. Ou seja, em termos de calendário, o Governo promete que numa primeira fase, a entrega de todas as peças escritas e as comunicações com os advogados vai ser feitas de forma eletrónica, numa segunda fase, no próximo ano, o envio dos autos de notícia pela GNR, PSP e PJ será feito, também, por via eletrónica. E, a partir de abril de 2025, a consulta dos processos passa a ser feita eletronicamente.
No texto do Orçamento do Estado para 2025, o Governo garante que 2025 será marcado pela adesão plena ao paradigma do processo eletrónico, com tramitação eletrónica em todas as instâncias e fases processuais, incluindo a fase de inquérito.
O objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais já estava previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). No capítulo 18, da “Justiça Económica e Ambiente de Negócios”, foi prevista a execução de uma “reforma legal segundo o princípio do digital by default e do processo eletrónico, estabelecendo a exclusividade da tramitação eletrónica em todas as jurisdições e instâncias judiciais, incluindo na fase de inquérito”.
Assim, para concretização, a referida portaria define o alargamento das regras de tramitação eletrónica constantes da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público. Para além do referido alargamento, a presente portaria regulamenta ainda os termos em que são realizadas as consultas que, em virtude das restrições de acesso e consulta legalmente previstas, dependa de prévio despacho do magistrado competente.
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