Relação dá razão ao Governo: tribunais têm de ter serviços mínimos durante as greves

O Tribunal da Relação deu razão ao Ministério da Justiça relativamente aos serviços mínimos na greve parcial convocada pelo sindicato dos oficiais de justiça, em junho.

O Tribunal da Relação deu razão ao Ministério da Justiça relativamente aos serviços mínimos na greve parcial convocada pelo sindicato dos oficiais de justiça, em junho. No acórdão de 19 de dezembro – quase seis meses depois do início da greve – os juízes desembargadores assumem que “não colhe o argumento da decisão arbitral de que não se justifica a fixação dos serviços mínimos para estas situações posto que, nos dias da greve em apreciação sempre estarão ao serviço, pelo menos, os funcionários judiciais filiados no SFJ dado que, como já vimos, também podem aderir aquela greve”, diz a decisão, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Em causa a greve para as manhãs de quartas e sextas-feiras lançada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que foi questionada pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que apresentou lista dos feriados municipais coincidentes com as quintas-feiras, para justificar a necessidade da imposição dos serviços mínimos.

Perante isto, os oficiais de justiça levaram a questão ao tribunal arbitral que deu razão ao alegado pelo SOJ. E a DGAJ interpôs recurso para o Tribunal dessa decisão do colégio arbitral, cuja acórdão foi agora conhecido. Durante esses seis meses em que o Tribunal da Relação não se pronunciou, não foram registados serviços mínimos.

No final de Junho, o Colégio Arbitral decidiu, por unanimidade, “relativamente à greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), para todas as manhãs de quartas-feiras e sextas-feiras, a partir do dia 28 de junho de 2024, e por tempo indeterminado, entre as 09h00 e as 12h30, não fixar quaisquer serviços mínimos”.

No início deste mês, ficou concluída a contratação dos 570 Oficiais de Justiça que vão reforçar as secretarias judiciais de todo o país. A entrada em funções está prevista para 13 de janeiro de 2025. Os Oficiais de Justiça foram colocados nas vagas disponíveis combinando dois critérios: a classificação obtida no concurso e a preferência indicada sobre as vagas disponíveis, fixadas de acordo com as necessidades prioritárias de cada comarca.

As 507 vagas vão distribuídas pelas diversas comarcas do país: 302 para a região norte e centro, 204 para a região da grande Lisboa, 51 para o sul e 13 para as ilhas.

Oficiais de Justiça no Orçamento do Estado

Os gastos com a Justiça previstos no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) são de quase dois mil milhões de euros, dos quais 63% em despesas com pessoal, que sobem 51,4 milhões de euros face a 2024.

Os acordos assinados com guardas prisionais e oficiais de justiça terão um impacto de 17,5 e 7,7 milhões de euros, além dos custos despendidos em 2024, respetivamente. Quanto aos oficiais de justiça, o OE refere que o Governo assinou um acordo com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), representativo de 87% dos profissionais das Secretarias Judiciais e do Ministério Público, após 18 meses de conflito social nos tribunais, e que a proposta inclui alterações no Suplemento de Recuperação Processual.

Neste suplemento foi acordado o aumento de 10% para 13,5% da retribuição base, a não suspensão de pagamento em caso de falta justificada por motivo de doença e a extensão do pagamento de 11 para 12 meses. O pagamento do suplemento passou a incluir trabalhadores no início de carreira, bem como todos aqueles que sejam avaliados com nota mínima suficiente, com efeitos a partir de junho e julho de 2024.

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