Tem uma empresa? Já pode ser citado pela Justiça por via eletrónica

Os titulares de cargos em empresas, como administradores, gerentes e diretores, já podem usar o atributo empresarial do SCAP para citações e notificações eletrónicas.

A partir desta terça-feira, os administradores, gerentes e diretores de empresas – através do Sistema de Certificação de Atributos Empresariais (SCAP) – já podem ser citados e notificados pelos tribunais por via eletrónica.

“O Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais, já está em vigor”, refere o Ministério da Justiça em comunicado.

Após os atributos empresariais passarem a ser atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais da empresa, chegou agora a vez desses atributos passaram a poderem ser usados em matéria de citações e notificações judiciais, feitas por via eletrónica.

Mas o que é o SCAP? Este mecanismo permite associar os cargos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital. A disponibilização de ferramentas de identificação eletrónica e assinatura “permite a utilização segura dos serviços digitais e agiliza a celebração de negócios eletrónicos no mundo empresarial”, diz o Ministério da Justiça.

“A atualização automática dos atributos empresariais no SCAP melhora a qualidade dos serviços públicos prestados às empresas, eliminando barreiras, complexidades e custos desnecessários, imprimindo maior celeridade às decisões”, refere o Governo.

A atribuição automática de atributos é também feita quando a sociedade ou cooperativa altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo e no momento de criação da empresa. Estes serviços podem ser realizados no IRN, nos balcões Empresa na Hora ou online através da plataforma Empresa 2.0.

Além de automática, a atribuição da certificação do atributo empresarial, que até aqui custava 40 euros na renovação e tinha uma validade de dois anos, passou a ser gratuita, mantendo-se válida enquanto os membros dos órgãos sociais da empresa estiverem registados no IRN.

Com o registo da cessação de funções ou cancelamento da matrícula da sociedade, a certificação para os anteriores titulares dos cargos é igualmente cancelada. Mais de 594 mil empresas puderam beneficiar desta atualização. Até aqui, a adesão ao SCAP contabilizava 37 mil entidades.

No futuro, a atribuição automática da certificação de atributos profissionais vai abranger outras entidades como associações e fundações.

“No contexto das empresas, os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos em atos como contratação pública, candidaturas a fundos nacionais e comunitários, faturas eletrónicas, movimentação de contas bancárias ou requerer pedidos de registo, comprovando a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo”, explicam.

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