Administradores de empresas vão poder praticar atos apenas com assinatura digital
Sistema de Certificação de Atributos Profissionais permite associar cargos profissionais a certificados digitais do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital. Já existe, mas este mês terá novas funções.
A partir desta quarta-feira, os administradores, gerentes e diretores das empresas (de sociedades anónimas, sociedades por quotas e cooperativas) vão poder praticar quase todos os atos com assinatura digital.
Como? Através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), que permite associar cargos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão (CC) e à Chave Móvel Digital (CMD). Um sistema que já existe, mas que agora, a partir deste mês, passa a ter novas funcionalidades, garante o Ministério da Justiça de Rita Júdice.
Assim, o cidadão (administrador, gerente, diretor, etc.) pode usar o CC ou CMD para se identificar eletronicamente e assinar documentos eletrónicos na qualidade das funções que desempenha na empresa, sem necessidade de apresentar outro comprovativo. Esta certificação passa a ser automática com o registo comercial.
A título de exemplo, pode assinar eletronicamente contratos de água, gás e luz com empresas de telecomunicações, os próprios contratos de trabalho, as candidaturas a fundos nacionais ou comunitários, a movimentação de contas bancárias ou mesmo a assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais.
O que muda então a partir de janeiro de 2025? Segundo o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), a partir de janeiro de 2025 a certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de sociedades anónimas, sociedades por quotas e cooperativas, passa a ser automática com o registo comercial. Passa também a ser gratuita, quer no momento de constituição da sociedade, quer na alteração dos órgãos sociais.
Esta atualização beneficia as novas sociedades assim como as sociedades existentes. A partir de 14 de janeiro, esta assinatura também pode ser utilizada para receção de citações e notificações judiciais, por via eletrónica. Pode consultar toda a informação neste link.
Como se adere ao SCAP e obtém a certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor?
Para obter a certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor já não é necessário fazer o pedido de adesão ao SCAP. A partir de janeiro de 2025 a certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de sociedades anónimas, sociedades por quotas e cooperativas, passa a ser automática com o registo comercial.
Quanto custa a certificação automática?
A certificação é feita, sem custos, no momento de constituição da sociedade (criação da empresa) ou sempre que se alteram os órgãos sociais. Até aqui a primeira adesão não tinha custos, mas as atualizações seguintes implicavam um custo de 40 euros.
A certificação automática de atributos empresariais abrange administradores, gerentes e diretores de sociedades já constituídas?
Sim. A certificação automática de atributos empresariais abrange todas as sociedades anónimas, sociedades por quotas e cooperativas com registo comercial da nomeação dos órgãos sociais atualizado. A certificação de atributos empresariais aos novos titulares dos cargos (automaticamente atribuída com o registo da alteração dos órgãos sociais) não tem custos.
Qual a validade da certificação de atributos de administrador, gerente e diretor?
A certificação de atributos de administrador, gerente e diretor mantém-se válida enquanto o titular dos atributos se mantiver no registo comercial como detentor da qualidade e funções na empresa. Esta certificação só deixa de ser válida quando o titular cessar as funções que detém na empresa ou se a sociedade for extinta. Na prática, os atributos de administrador, gerente ou diretor são cancelados automaticamente com o registo da cessação de funções ou com o registo do cancelamento de matrícula da sociedade ou cooperativa.
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