Advogados do Estado vão receber 22 euros por hora. Portaria entra em vigor a 2 de agosto
As novas regras para as tabela de honorários dos advogados oficiosos entram em vigor a 2 de agosto. Bastonária defende que "o Governo dá com uma mão e tira com a outra".
A intervenção presencial ou remota por parte dos advogados oficiosos, quando autorizada por juiz ou Ministério Público, em diligências ou audiências, é paga a 22 euros por cada hora, desde o seu início efetivo até à hora declarada de encerramento, suspensão, adiamento ou interrupção.
As novas regras para as tabela de honorários dos advogados oficiosos, bem como a regulamentação da lei do acesso ao direito, entram em vigor a 2 de agosto. A portaria aplica-se aos atos praticados no âmbito das nomeações aceites após 2 de agosto.
A portaria relativa às novas regras para os advogados oficiosos já está pronta e entra em vigor no segundo semestre do ano, “após período de adaptação do sistema”. O Governo atualiza honorários dos advogados oficiosos e revê regras do Sistema de Acesso ao Direito (SADT), aproveitando as conclusões do estudo do Grupo de Trabalho, criado para esse efeito.
Assim, a portaria que atualiza honorários dos advogados oficiosos e revê regras do Sistema de Acesso ao Direito (SADT) define que os advogados oficiosos vão passar a ser pagos em função da complexidade e do tempo que se gasta com cada processo, a poder fazer mais atos nos tribunais – incluindo em casos de mediação, arbitragem e em conservatórias – a consulta jurídica passa a ter o valor de 48 euros e estes advogados serão pagos, no imediato, em caso de substituição de mandatário, evitando atrasos e problemas de partilha de honorários entre os advogados nomeados. A unidade de referência que permite o cálculo desses honorários também muda: passa de 25,5 euros para 28 euros.
Uma das alterações tem a ver com o que é pago ou não pago nos casos em que os advogados interpõem recursos. Estes atos deixam de ser pagos nos casos em que os recursos não sejam aceites em tribunal. #O pagamento de honorários pelo recurso, ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional é devido ao profissional forense nas situações em que aquele recurso é admitido”, diz a portaria. “No caso de não admissão do recurso ordinário, extraordinário ou para o Tribunal Constitucional, a reclamação do respetivo despacho de não admissão é remunerada nos termos da tabela de honorários em anexo sempre que a reclamação seja procedente”.
Nos casos de especial complexidade – que serão os mais bem pagos pelo Estado – porém, serão apenas reconhecidos por despacho de um juiz, o que leva a que os advogados fiquem, de novo, nas mãos de um juiz para perceber quanto receberão por esses serviços. Quanto à confirmação dos honorários também pouco muda já que o pagamento é feito no mês seguinte à confirmação “pela secretaria do tribunal, ou serviço competente junto do qual corre o processo, até ao termo do mês seguinte”.
O defensor oficioso é o advogado pago pelo Estado para quem não tenha condições económicas para o fazer. Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado um defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum.
Novos valores para intervenção em ato judicial, diligência ou audiência
- A intervenção presencial ou remota, quando autorizada pela autoridade judiciária, em ato, diligência ou audiência presidida por aquela, é remunerada pelo valor de 22 euros por cada hora, desde o seu início efetivo até à hora declarada de encerramento, suspensão, adiamento ou interrupção.
- Quando, durante um mesmo dia, todas as intervenções se limitarem a processos sumários e sumaríssimos, os honorários são limitados ao montante da remuneração mais elevada prevista para estes processos, qualquer que tenha sido o número efetivo de intervenções, acrescido do valor apurado pela intervenção/hora.
- O pagamento de honorários pelo recurso, ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional é devido ao profissional forense nas situações em que aquele recurso é admitido. Em caso de não admissão do recurso, a reclamação do respetivo despacho de não admissão é remunerada nos termos da tabela de honorários em anexo sempre que a reclamação seja procedente.
- Nas ações de especial complexidade, reconhecida por despacho judicial, o pagamento de honorários é majorado no valor correspondente a um quarto do valor constante da tabela para o respetivo processo.
Nomeação para diligências com assistência obrigatória
- A nomeação para assistência ao arguido realizada com base na designação feita pela Ordem dos Advogados, consta da lista de escala de prevenção de advogados e de advogados estagiários. Pode ser feita, respetivamente, pela secretaria do tribunal, pelo Ministério Público, através da secretaria ou dos seus serviços, e pelos órgãos de polícia criminal.
- A nomeação é mantida para as restantes diligências do processo quando: não exista mandatário constituído ou defensor nomeado, salvo se o arguido afirmar pretender constituir mandatário para as restantes diligências do processo, exista defensor nomeado e este tenha faltado a diligência em que devesse estar presente.
- A nomeação efetuada nestas situações implica a substituição do defensor anteriormente nomeado, aplicando-se o previsto para a constituição de mandatário. Ou seja, sempre que o beneficiário de apoio judiciário constitua mandatário após ter sido nomeado profissional forense, ou este seja substituído no processo, é-lhe devido uma unidade de referência caso não tenha tido qualquer intervenção processual; caso tenha tido intervenção processual, quatro unidades de referência ou, mediante requerimento, o montante previsto para os atos ou diligências em que comprovadamente participou até ao limite correspondente ao valor dos honorários aplicáveis ao processo em causa.
O que disse a bastonária dos advogados face as estas alterações?
Aquela que foi e é uma das bandeiras de campanha da atual bastonária – recandidata ao cargo – teve direito a não um, nem dois, mas três comunicados de Fernanda de Almeida Pinheiro (o último em formato vídeo). Mais um artigo de opinião publicado no Correio da Manhã. E se o primeiro comunicado – publicado horas depois do anúncio do Governo sobre as alterações – a mensagem era de que era um “avanço histórico”, como resultado do esforço e papel “fundamental” do atual Conselho Geral da OA, nos dias seguintes (no segundo e terceiro comunicado), o tom já não era tão elogioso.
Assim, a bastonária da Ordem dos Advogados (OA) – que também recandidata ao cargo nas eleições de março – considera que a revisão da tabela dos honorários dos advogados oficiosos “é um momento histórico e positivo para a advocacia, que, após mais de 20 anos de espera, consegue finalmente uma revisão daquela tabela, com um aumento global de cerca de 7 milhões de euros e aumento de vários processos superior a 20%, que representarão, necessariamente, um aumento do valor individualmente pago a cada profissional”. E disse ainda que “não é ainda a tabela que a advocacia queria e merecia (e a OA foi sempre bem clara nesse aspeto, junto do Ministério da Justiça), mas a presença da OA neste processo foi fundamental para garantir que se colocaria um fim à inação dos vários governos durante mais de 20 anos e se garantisse a introdução de vários pontos positivos, que irão certamente contribuir para uma maior dignificação”, diz ainda.
Mas, no artigo de opinião, publicado esta segunda-feira, quatro dias depois da portaria, o tom do discurso mudou e Fernanda de Almeida Pinheiro defende “se é verdade que a proposta prevê alguns aumentos, há também retrocessos inaceitáveis. O Governo dá com uma mão e tira com a outra”.
Avisando que “não é admissível que, após duas décadas, existam valores de processos que foram reduzidos (por exemplo, os processos de família e os de insolvência) e haja previsão de atos que deixam de ser pagos (como é o caso dos recursos não aceites – o que representa, desde logo, um ataque ao direito do cidadão a recorrer). Estas são linhas vermelhas que a Advocacia e a Ordem dos Advogados não podem permitir que sejam ultrapassadas, como de resto a OA sempre transmitiu ao Ministério da Justiça. Depois de 20 anos de espera, nenhuma profissão aceitaria a redução de valores no pagamento de serviços, e os Advogados também não vão aceitar. Espera-se que o Governo corrija esta portaria antes de avançar para a sua publicação, pois caso contrário a Advocacia irá fazer-se ouvir”, conclui a bastonária.
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