Corrupção. Governo aumenta número de inspetores para fiscalizar autarquias
O Governo vai manter a distribuição atual de competências entre a IGF e a IGAMAOT, organismos com competências de prevenção da corrupção nas autarquias. Mas reforça a sua capacidade de intervenção.
O Governo vai manter a distribuição atual de competências entre a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e a Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), organismos com competências de prevenção da corrupção nas autarquias. Mas reforça a sua capacidade de intervenção. Este reforço será feito através de uma “maior capacitação” e do “aumento do número de inspetores especializados em matérias autárquicas”. A medida foi aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. “Esta é uma reivindicação de muitos autarcas”, disse a ministra da Justiça.
“O Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas que muito me honra apresentar: um diploma vem repor a prevenção da corrupção nas autarquias locais ao disponibilizar os meios necessários para revigorar a atuação das entidades que herdaram essas competências”, referiu a ministra Rita Alarcão Júdice. “Este é um dia bom para a Justiça”.
Assim, o Governo aprovou um plano plurianual de recrutamento de 50 inspetores alocados à inspeção de autarquias. Mas não só. O Executivo, numa primeira fase ainda este ano, vai recrutar 30 inspetores entre a IGF e a IGAMAOT.
Foi ainda aprovada em Conselho de Ministros uma orientação para que, em matéria de fiscalização de autarquias, “haja maior colaboração e coordenação entre as duas inspeções (IGF e IGAMAOT) e outras entidades relevantes”, como o Mecanismo Nacional Anticorrupção, Procuradoria-Geral da República e Tribunal de Contas.
Estas medidas surgem numa altura em que a maioria das denúncias sobre suspeitas de corrupção apresentadas ao MENAC e ao Ministério Público dizem respeito à atividade desenvolvida nas autarquias locais. “Isso foi o suficiente para fazer soar o alerta sobre a necessidade de rever o modelo de controlo interno do Estado”, referem.
Na apresentação das medidas, o Governo sublinhou que perante esta situação haviam três cenários em “cima da mesa”: a criação de uma entidade nova, a transferência dessas competências para outra entidade pública ou o reforço de meios das entidades que já receberam essas competências: a IGF e o IGAMAOT, optando pela última opção.
“Vamos ter um núcleo na IGF dedicado à realização de auditorias regulares vocacionadas para a prevenção da corrupção, em áreas como a contratação pública, o urbanismo e a própria gestão e administração dos órgãos autárquicos. O IGAMAOT terá essa competência na área do ordenamento do território. Pretende o Governo relançar o modelo de controlo interno do Estado já existente, promovendo, também a pedagogia para o cumprimento”, explicam.
“Os autarcas pedem ajuda técnica e especializada na prevenção da corrupção na atividade das autarquias e das empresas municipais. Essas funções, que anteriormente pertenciam à IGAL, foram herdadas pela Inspeção-Geral das Finanças (IGF) e pela Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT). Entre os cenários possíveis, o Governo escolheu manter essa repartição de competências”, sublinhou a ministra.
Sobre o “insucesso” da transferência da maior parte das competências para o IGF, consideram que a missão essencial da IGF é o controlo estratégico da administração financeira do Estado e que o principal problema é que não foi dotada dos recursos suficientes para desempenhar essas funções.
MENAC passa a ter um Conselho de Administração
No que toca ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade criada em 2021 para promover a transparência e a integridade da ação pública e a garantia de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, o Governo vai criar um Conselho de Administração, alterando a gestão assente num órgão unipessoal. “Detetamos uma ineficiência no funcionamento do MENAC e por isso o PGR e TdC deixarão de escolher. Mas serão ouvidos com toda a certeza”, disse a ministra.
Uma das principais mudanças é a orgânica da agência, que vai contar com um conselho de administração composto por três elementos, sendo que um deles irá presidir à instituição. Os mandatos dos administradores terão a duração de quatro anos e serão renováveis por igual período. Assim sendo, os mandatos em curso no MENAC findam automaticamente.
“O Conselho de Administração do MENAC terá três elementos, nomeados por Resolução de Conselho de Ministros com mandatos de quatro anos, renováveis. Além disso, a lei vem dotar o MENAC de um quadro de pessoal próprio, não restringindo os seus trabalhadores aos oriundos da carreira de inspetor”, anunciou a ministra, revelando que a equipa ainda não está decidida, mas “estará em breve”.
Segundo a titular da pasta da Justiça, o Executivo quer um MENAC “atuante”, “visível” e “dissuasor”. “Mas também lhe exigimos mais, aumentando a capacidade de fiscalização da Assembleia da República sobre a sua atividade”, acrescenta.
Estas alterações têm como principal objetivo dotar a atuação do MENAC de eficácia, através de uma redefinição da estrutura interna e do modelo de governação, e eliminar constrangimentos no recrutamento para o mapa de pessoal.
Assim, a direção do MENAC passa a ser assegurada por um Conselho de Administração, com três elementos, que recebe as competências atualmente exercidas exclusivamente pelo presidente. Este órgão recebe também as competências relativas à gestão interna, administrativa e de recursos humanos, financeira e patrimonial.
Os membros do Conselho de Administração só podem ser destituídos por resolução do Conselho de Ministros, após audição do presidente do Tribunal de Contas e do procurador-Geral da República.
“Por outro lado, é alargada a intervenção do Conselho Consultivo – a composição passa a incluir todos os órgãos de controlo setorial e regional, um representante do Presidente do Tribunal de Contas e outro das organizações não governamentais da área da investigação, estudo e combate aos fenómenos da corrupção e criminalidade conexa”, explicam.
Será eliminado também o recurso necessário a trabalhadores das carreiras de inspeção, recrutados enquanto titulares de órgãos do MENAC, e a trabalhadores das carreiras gerais em regime de mobilidade insuscetível de consolidação.
“Para que o MENAC tenha uma atividade plena, consagra-se expressamente a obrigatoriedade de comunicação ao MENAC das decisões de arquivamento, de acusação, de pronúncia ou de não pronúncia e das sentenças absolutórias ou condenatórias respeitantes a crimes de corrupção ou infrações conexas, conforme anteriormente previsto em relação ao Conselho de Prevenção da Corrupção”, referem. Prevê-se ainda o envio à Assembleia da República do relatório anual do MENAC.
Sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Governo decidiu substituir a assinatura da declaração de inexistência de conflitos de interesses, para cada procedimento, por declarações genéricas, enviadas com uma periodicidade anual. Também passa a ser dispensada a subscrição de declaração de inexistência de conflitos de interesses quando estão em causa intervenções que, da perspetiva do objeto do procedimento, são de mero expediente ou puramente executivas.
(Notícia atualizada às 15h33)
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