As entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores estão abrangidas por novas regras de prevenção da corrupção. Em caso de incumprimento a coima pode ascender aos 44 mil euros, mas não só.
Este artigo integra a 13.ª edição do ECO magazine.
Pode comprar aqui.As empresas com 50 ou mais trabalhadores, abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), tinham até final de fevereiro para procederem ao registo e envio dos documentos na plataforma do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
O dever não é recente, mas tem agora uma outra especificidade: os documentos têm de ser comunicados em plataforma eletrónica. Quem falhou o prazo arrisca coimas que podem ascender aos 44 mil euros.“A
lei prevê coimas que podem ir até aos 44.891 euros, revertendo 50% para o Estado e 50% para o MENAC.Em rigor estes documentos já deveriam existir anteriormente, uma vez que a lei data de 2021”, explica Paulo de Jesus Correia,
managing partnerda Santiago Mediano e Associados. Para
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