Trabalhadores do privado voltam a poder receber metade dos subsídios em duodécimos
Lei de 2013 volta a ser aplicada no próximo ano.
No próximo ano, os trabalhadores do setor privado voltam a receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, se assim preferirem.
A proposta preliminar de Orçamento do Estado a que o ECO teve acesso indica que a lei de 2013, que devia vigorar apenas nessa altura, volta a ser aplicada em 2017, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores.
Os trabalhadores devem então receber metade dos subsídios de forma diluída ao longo de 12 meses, sendo a restante metade paga nos períodos regulares: até 15 de dezembro no caso do subsídio de Natal e antes do início das férias, no caso do subsídio de férias. No entanto, os trabalhadores podem recusar o pagamento faseado e optar por receber estas prestações por inteiro nas datas previstas no Código do Trabalho, expressando essa intenção à entidade empregadora nos primeiros cinco dias do ano.
Já pensionistas e funcionários públicos recebem, em 2017, metade do subsídio de Natal em duodécimos e a restante metade no período regular (novembro no caso de funcionários públicos e dezembro no caso de pensionistas). Em 2018, desaparecem os duodécimos e o subsídio voltará a ser pago por inteiro em novembro.
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