Funcionários públicos podem passar a ter cadastro
O Governo quer garantir que os funcionários públicos que cessem contrato durante um processo disciplinar sejam sancionados se depois voltarem a assinar um novo contrato público.
O Governo pretende legislar de maneira a certificar-se que um funcionário público que cesse o seu contrato com o Estado durante um processo disciplinar não fique com as sanções esquecidas. O trabalhador, se voltar a criar um vínculo com o Estado mais tarde, será então sujeito à sanção que tenha ficado decidida anteriormente.
O que se trata, em concreto, é apenas de garantir que, nas situações em que os trabalhadores cessem o seu vínculo na pendência de um processo disciplinar e depois voltem a celebrar contrato com o Estado, tenham aplicação da sanção a que houver lugar. Se não for assim, o regime disciplinar torna-se inútil.
A proposta surge numa autorização legislativa pedida pelo Governo, no Orçamento do Estado para 2018, em que o Governo propõe criar uma lei em 2018 para garantir que os funcionários públicos ficam com uma espécie de “cadastro”. Segundo fonte do Ministério das Finanças, estavam a registar-se situações em que os trabalhadores cessavam o vínculo, durante processos disciplinares, e voltavam depois ao trabalho no Estado sob um novo contrato, sem que fossem recordadas nem aplicadas as antigas sanções que tinham ficado pendentes.
“O que se trata, em concreto, é apenas de garantir que, nas situações em que os trabalhadores cessem o seu vínculo na pendência de um processo disciplinar e depois voltem a celebrar contrato com o Estado, tenham aplicação da sanção a que houver lugar. Se não for assim, o regime disciplinar torna-se inútil”, respondeu o Ministério ao ECO. “A prática tem demonstrado inúmeras situações deste tipo e esta alteração visa apenas evitar que sucedam”.
O artigo em si tem uma formulação um pouco mais vaga. No Artigo 256.º da proposta de lei do Orçamento do Estado lê-se que “a autorização legislativa (…) tem como sentido e extensão: a) Alterar as normas relativas ao exercício do poder disciplinar do empregador público em caso de cessação do vínculo de emprego público ou de alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador, admitindo a punição por infrações cometidas no exercício da função; b) Regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excecionais.”
Para o sindicalista da Fesap José Abraão, o Governo terá de esclarecer melhor o que pretende com a autorização legislativa, já que a sua formulação é aberta. José Abraão disse que desde que não tenha havido uma pena criminal que impeça o trabalhador de desempenhar mais funções públicas, este poderia voltar ao trabalho com o Estado após uma sanção cessadora do vínculo, e deu exemplos de outras sanções. “Já que se trata de matéria disciplinar, [é preciso saber] a que tipo de sanções se referem, se são as mais gravosas, se são as mais simples”.
Ana Avoila, da Frente Comum, criticou a autorização legislativa por ser “mais um atropelo à negociação sindical”, já que foi pedida pelo Governo e surgiu no documento “sem negociar com os sindicatos”.
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