Governo disponibiliza 4,6 milhões para alojamento urgente de famílias
O programa vem apoiar famílias que tenham ficado sem casa por "causas imprevisíveis", como desastres naturais ou crises migratórias. Deverá estar a funcionar até março de 2018.
O Governo vai disponibilizar, no próximo ano, 4,6 milhões de euros para financiar o programa Porta de Entrada, que visa apoiar o alojamento urgente de famílias que tenham ficado sem casa por “causas imprevisíveis”, como desastres naturais. A medida consta da Nova Geração de Políticas de Habitação, resolução aprovada no início deste mês em Conselho de Ministros e que está, desde esta quarta-feira e até dezembro, disponível para consulta pública.
O programa Porta de Entrada, explica o documento, “tem por objetivo dar resposta às situações de agregados familiares desprovidos de habitação em virtude da privação, temporária ou definitiva, do local em que habitavam decorrente de causa imprevisível e/ou insanável pelos próprios, nomeadamente desastres naturais (inundações, sismos, incêndios) e fenómenos de migrações coletivas“. Vai funcionar com a “concessão de apoio aos agregados familiares para a reconstrução dos seus percursos residenciais, procurando salvaguardar as condições de integração e sustentabilidade necessárias quando da saída de alojamento temporário”.
Este alojamento poderá ser feito recorrendo a quatro soluções:
- Alojamento temporário em empreendimento turístico ou similar;
- Arrendamento de longa duração de uma habitação adequada no parque de arrendamento público ou privado;
- Reconstrução ou reabilitação de habitação de que os beneficiários são proprietários;
- Construção de nova habitação, em casos excecionais, resultante da transferência da implantação da habitação preexistente para outro local, de que os beneficiários sejam proprietários.
No quadro com as dotações orçamentais necessárias para cada programa desta Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo aponta para que o Porta de Entrada conte com 4,6 milhões de euros em 2018, ressalvando que “a dotação orçamental deste programa variará bastante em função da ocorrência de acontecimentos imprevisíveis ou excecionais que resultem em necessidades de alojamento urgentes“.
Direito à habitação também vai ter verbas
Além deste, foi ainda criado o 1º Direito, um programa de apoio ao direito à habitação que visa “garantir o acesso a uma habitação adequada e a condições de vida dignas aos agregados familiares em situação de grave carência habitacional”.
Neste programa, o alojamento poderá ser feito através da reabilitação de imóveis detidos pelo Estado, aquisição e reabilitação de imóveis para habitação, arrendamento de prédios ou frações autónomas de prédios urbanos destinados a habitação, ou aquisição de terrenos e construção de empreendimentos habitacionais, em casos excecionais.
Uma vez que o levantamento nacional das necessidades de realojamento está ainda em curso, o Governo não tem ainda uma “estimativa rigorosa das necessidades” do programa 1º Direito. “Está em curso a fase final de levantamento nacional das necessidades de realojamento junto dos municípios” para garantir a “representatividade de todos os municípios ou pelo menos da larga maioria”, referiu à Lusa a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho.
Estes dois programas vêm substituir o Programa Especial de Realojamento e o Programa de Financiamento para Acesso à Habitação. Segundo a informação disponibilizada no portal do Governo, deverão estar em funcionamento até março de 2018.
Seis milhões para rendas acessíveis
Do documento constam também as medidas de incentivo ao arrendamento com preços acessíveis, já conhecidas no início deste mês. Os proprietários que adiram ao Programa de Arrendamento Acessível ficarão isentos da tributação sobre os rendimentos prediais e terão ainda direito a uma redução de, pelo menos 50% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), podendo ficar mesmo isentos do pagamento deste imposto, por decisão da Assembleia Municipal. O programa estará disponível para os novos contratos de arrendamento a celebrar e que “cumpram os requisitos do programa”.
Esta parte dos requisitos do programa continua a não estar totalmente esclarecida, uma vez que não é claro o que se entende por “renda acessível”. O documento em consulta pública define como renda acessível o seguinte:
"Valor de renda máximo base 20% inferior ao valor de referência de mercado (por metro quadrado por tipologia habitacional, para a localização em causa), sendo alvo de reduções adicionais nos casos em que haja recurso a instrumentos de apoio ao investimento e/ou programas e medidas que venham a ser desenvolvidos pelos municípios, tornando o apoio público proporcional à função social da habitação.”
No entanto, não há um valor de referência no mercado de arrendamento, pelo menos um que seja oficial e público. O Instituto Nacional de Estatística (INE) faz o levantamento do preço médio por metro quadrado na venda de imóveis, mas não no arrendamento. Os valores médios de rendas que existem e que são conhecidos são levantados por consultoras imobiliárias privadas e acarretam várias limitações, incluindo o facto de se basearem nos preços anunciados nas ofertas de arrendamento, mas que não são, necessariamente, os preços praticados, já que podem ser negociados entre inquilinos e senhorios.
A isto acresce que o acesso ao Programa de Arrendamento Acessível implica a “compatibilização entre o valor das rendas e os rendimentos dos arrendatários”, com a “criação de limites à taxa de esforço“. Em muitos municípios, esta exigência choca com a anterior. Isto porque um valor de renda 20% abaixo do preço de mercado ficará acima de uma taxa de esforço de 40% (o valor habitualmente estabelecido) para um família com o salário médio.
O próprio documento da Nova Geração de Políticas de Habitação reconhece que este levantamento de preços não existe e terá de ser criado. Nos instrumentos a criar no próximo ano, incluem-se “índices de preços e acessibilidade habitacional“, que visam a “disponibilização regular e de fácil acesso de informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no mercado da habitação, que servirão de base para o estabelecimento do limite do valor das rendas no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e para a monitorização, avaliação e reforço do mesmo”.
Feitas as contas, o Governo prevê gastar, neste programa, um milhão de euros em 2018 e outros cinco milhões de euros em 2019.
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