Incentivos à regeneração produtiva das empresas afetadas pelos incêndios
Até ao dia 1 de outubro de 2018, as empresas afetadas podem candidatar-se a este sistema de apoios mediante a submissão de uma candidatura no Balcão 2020. O formulário para o efeito não é complexo.
No passado 15 de outubro de 2017, Portugal foi, uma vez mais, assolado por incêndios de grandes dimensões que infligiram graves danos à capacidade produtiva instalada.
Como resposta, foi publicado o Decreto-Lei n.º 135-B/2017 de 3 de novembro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR – Reposição da Atividade Económica) com produção de efeitos desde o dia 15 de outubro.
O REPOR visa permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas das Regiões Norte e Centro, diretamente afetadas pelos incêndios, através da atribuição de apoios para a aquisição de máquinas e equipamentos, material circulante indispensável à reposição da capacidade produtiva, obras de construção das instalações, entre outros.
Até ao dia 1 de outubro de 2018, as empresas afetadas podem candidatar-se a este sistema de apoios mediante a submissão de uma candidatura no Balcão 2020. O formulário para o efeito não é complexo, facilitando o acesso dos promotores.
Para beneficiarem deste apoio, as empresas devem acionar os seguros existentes; garantir pelo menos 85% do nível de emprego existente antes da ocorrência dos incêndios, no prazo máximo de 6 meses após a conclusão do projeto; e comprovar a inexistência de salários em atraso.
O apoio consistirá numa subvenção não reembolsável, tendo como limite máximo o valor dos prejuízos, deduzidos do valor das indemnizações dos seguros ou de outras doações recebidas. A taxa máxima de apoio é de 85 % das despesas elegíveis, no caso de investimentos elegíveis até, aproximadamente, €235.000. Para investimentos acima deste limite, a taxa de apoio depende da dimensão da empresa. Nas PMEs a taxa base de apoio é de 70% e nas não PME a taxa apoio será de 25% das despesas elegíveis.
As candidaturas serão aprovadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente, sendo os projetos de pequena dimensão (até € 235.000) decididos no prazo de 20 dias úteis e os restantes no prazo de 40 dias úteis, num claro compromisso de celeridade no restabelecimento dos prejuízos causados.
Face à dimensão dos prejuízos poderão ainda ser desencadeadas outras medidas complementares que permitam reforçar a coesão económica e social dos territórios afetados pelos incêndios, como sejam medidas ao nível da atração de investimento qualificado, isenções fiscais ou agilização de procedimentos de licenciamento e de reinstalação de unidades produtivas.
Hélder Pinheiro e Francisco Hamilton Pereira
Manager e Executive Director da EY
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