Incêndios. Conselho fixa em 70 mil euros indemnização das vítimas mortais

  • Lusa
  • 28 Novembro 2017

Provedora de Justiça fica responsável por estipular valor a atribuir de acordo com sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

O Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios entregou, esta terça-feira, o relatório ao primeiro-ministro, fixando em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios.

Em declarações aos jornalistas, tanto o primeiro-ministro, António Costa, como o membro deste conselho Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, salientaram que, a partir da fixação dos critérios constantes no relatório agora entregue, caberá a seguir à provedora de Justiça estabelecer o valor a atribuir em relação a cada um dos casos mortais resultantes dos incêndios de Pedrógão Grande (em junho) e de outubro na região Centro.

Nos casos de morte em consequência dos incêndios, além do critério base relativo à perda de vida — cujo patamar mínimo é de 70 mil euros –, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Sousa Ribeiro frisou que, para efeitos indemnizatórios, ainda importará juntar mais dois critérios: Sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

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