Beyond 2017: O futuro da banca será distinto do atual
A Segunda Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento abrirá as portas a uma nova era do setor financeiro. É uma das regulações mais disruptivas e transformativas deste setor na última década.
A partir de janeiro de 2018, a Segunda Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento (PSD2) abrirá as portas a uma nova era do setor financeiro. Estamos, afinal, diante de uma das regulações mais disruptivas e transformativas deste setor na última década.
A Primeira Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD) estabeleceu o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), diminuindo consideravelmente o tempo de processamento de pagamentos no Espaço Económico Europeu. A Segunda Diretiva vem promover o desenvolvimento de um mercado integrado, transparente e eficiente de serviços de pagamento eletrónicos, que estimulará a inovação e a concorrência entre prestadores de serviços, através da harmonização dos seus direitos, deveres e obrigações. Na perspetiva dos consumidores, comerciantes e empresas, contribuirá para diversificar o leque de instrumentos de pagamento ao seu dispor, sem prejuízo do aumento da sua proteção e segurança.
Ao abrigo da PSD2, reconhecem-se duas novas tipologias de prestadores de serviços financeiros, os Prestadores de Serviços de Iniciação de Pagamentos (PISP) e os Prestadores de Serviços de Informação Sobre Contas (AISP), devendo os bancos obrigatoriamente providenciar acesso, direto ou indireto, a interfaces aplicacionais que viabilizem a integração dos serviços e a interoperabilidade de diferentes soluções tecnológicas de comunicação, sem que tal impacte no custo transacional praticado aos clientes.
Esta alteração é um forte incentivo à desintermediação do mercado. Os bancos deixarão de estar exclusivamente no epicentro das relações com os seus clientes, pois deixarão de ser o custodiante único da sua transacionalidade. Encoraja-se o aparecimento e a adoção de novos serviços de iniciação de pagamento e de consolidação da posição financeira dos Clientes nas múltiplas instituições com as quais se relacionam.
Previsivelmente, grandes empresas de comércio eletrónico mundial reconhecerão a oportunidade de estenderem a sua atividade, ao assumirem um papel primordial na cadeia de valor do sistema financeiro. Este novo quadro regulatório, mais aberto e competitivo, representa um desafio para os agentes tradicionais de mercado. Por outro lado, oferece uma oportunidade ímpar para inovarem no desenvolvimento de produtos e serviços e capturarem negócios complementares.
Os agentes tradicionais de mercado devem definir uma direção estratégica e determinar qual o seu posicionamento no futuro mercado. Com base na estratégia definida existirão diferentes oportunidades de negócio a explorar, desde a monetização do acessos a dados e transações, ao desenvolvimento de ecossistemas de negócio com entidades terceiras, até à adoção de modelos inovadores de Banking as a Service (BaaS) ou Banking as a Platform (BaaP).
O futuro será irremediavelmente distinto do atual. A agilidade e a prontidão de resposta serão o garante da vantagem competitiva das organizações. Assim como Martin Luther King diria, “não há nada mais trágico neste mundo do que saber o que é certo e não fazê-lo. Que tal mudarmos o mundo começando por nós mesmos?”.
Miguel Ferreira Simões é associate partner da EY
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