Incêndios: 8 municípios já decidiram isentar de IMI os edifícios destruídos
O PSD propôs para o OE2018, mas a esquerda reprovou e remeteu para as câmaras. O ECO questionou as autarquias afetadas pelos incêndios: oito confirmam que vão avançar com a isenção.
Os cidadãos de Mortágua, Carregal do Sal, Vila de Rei, Vouzela, Seia, Lousã, Góis e Tondela cujos edifícios foram afetados pelos incêndios vão estar isentos de pagar IMI no próximo ano. A garantia foi dada por oito autarquias ao ECO. A ideia de isentar do pagamento de IMI os edifícios destruídos pelo fogo foi apresentada pelo PSD no Parlamento no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2018. No entanto, a medida foi reprovada pela esquerda. O PS e o Governo remeteram a decisão para as câmaras.
Entre as suas 75 propostas para o OE2018, o PSD apresentou uma medida para isentar as habitações, edifícios comerciais, industriais e de serviços afetados pelos incêndios do pagamento de IMI em 2017 e 2018. A medida foi rejeitada nas votações na especialidade do OE2018, mas o PSD acabou por avocar a proposta para voltar a discuti-la. No dia em que o Orçamento foi aprovado, os social-democratas esgrimiram argumentos com os socialistas.
De um lado, o PSD classificou o chumbo de “incompreensível”. “Completamente chocante foi que PS, PCP e BE se tenham juntado para chumbar a proposta do PSD para isentar de IMI as famílias e as empresas cujas casas e e edifícios foram destruídas nos incêndios”, atacou o deputado Leitão Amaro. “Com que cara querem cobrar impostos pelas cinzas que lá ficaram?“, questionou o social-democrata.
Com que cara querem cobrar impostos pelas cinzas que lá ficaram?
Do outro lado, a bancada socialista desvalorizou a indignação. “Há incêndios florestais e IMI há décadas em Portugal e isso nunca ocorreu ao PSD antes”, afirmou Rocha Andrade, remetendo a decisão para os municípios por este ser um imposto municipal e, por isso, no âmbito da decisão das autarquias — “um princípio que deve continuar a valer”, na opinião do PS.
O Governo corroborou a ideia: “Desde este ano de 2017, por força do OE2017, os municípios passaram a ter competência para isentar de IMI quem bem entenderem através do regulamento próprio aprovado pela Assembleia Municipal”, justificou o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.
Isenções vão até três anos
Até ao momento, oito câmaras confirmaram ao ECO que vão avançar com a isenção. O vice-presidente da autarquia de Mortágua explicou que a isenção de IMI para os edifícios afetados já foi aprovada em reunião de câmara e assembleia municipal. Os contribuintes de Mortágua cujos edifícios foram afetados pelos incêndios não vão ter pagar de IMI em 2018, 2019 e 2020.
Em Tondela, o presidente da câmara explicou que a deliberação ainda não foi tomada em reunião de executivo. Contudo, José António Jesus assegurou ao ECO que é o seu “propósito” avançar com a isenção do pagamento de IMI em 2018. “Em princípio a decisão será tomada na reunião de 12 de dezembro”, assinalou.
Em Seia, a câmara já tomou a decisão: “A Câmara Municipal aprovou a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para habitações afetadas pelos incêndios”, explica fonte oficial, destacando que “incide sobre prédios urbanos devidamente licenciados e destinados a atividades económicas, de primeira ou segunda habitação“. A isenção é válida durante três anos. “Os contribuintes que irão ser abrangidos pela isenção de IMI estão identificados no levantamento dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios que a Câmara Municipal efetuou, sendo que a isenção é emitida após a reabilitação urbanística e as obras em questão terão de ser objeto de licenciamento pela Câmara Municipal”, esclareceu a autarquia de Seia.
Em Vouzela, a deliberação vai acontecer em reunião de câmara a 4 de dezembro. Ainda assim, fonte oficial da autarquia assegura que “o município vai isentar de IMI as pessoas e as empresas cujos edifícios foram afetados pelos incêndios”. A duração da medida e quem será incluído será definido posteriormente.
Na Lousã, a isenção também avança. “No âmbito da delimitação de áreas de reconstrução urgente iremos isentar do pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas”, anuncia fonte oficial da autarquia, referindo que o IMI está incluído nessas taxas. A medida já foi aprovada em reunião do executivo, mas ainda será votada na Assembleia Municipal. A autarquia esclarece que os serviços da câmara “já fizeram o levantamento dos imóveis afetados”.
Em Carregal do Sal, fonte oficial adianta que “está a ser preparada uma proposta para ser aprovada pelos órgãos deste município, no sentido de viabilizar isenção de IMI a pessoas e empresas cujos edifícios foram afetados pelos incêndios florestados ocorridos neste concelho nos dias 15 e 16 de outubro”.
Em Vila do Rei, a proposta já foi aprovada por unanimidade na assembleia municipal. A isenção de IMI será para os prédios rústicos que estão a ser reconstruídos e que foram total ou parcialmente afetadas pelos incêndios florestais de agosto. A medida aplica-se durante os próximos cinco anos.
Apesar de não ter confirmado, a Câmara de Penacova mostrou “abertura para a isenção do IMI às pessoas e empresas cujo edificado foi afetado ou destruído pelos incêndios de outubro de 2017”. O executivo camarário está neste momento a analisar o assunto de forma a adotar “medidas justas” para as vítimas.
Além disso, segundo a Rádio Renascença, Pedrógão Grande vai reduzir e compensar a fatura de IMI para os edifícios afetados, alegando que o município não tem autonomia para decretar isenções. A Renascença avança ainda que a Pampilhosa da Serra já decidiu avançar com a isenção de IMI.
Posteriormente à publicação deste artigo, o município de Góis esclareceu que já deliberou isentar de IMI no próximo ano “os proprietários de primeiras e segundas habitações das freguesias de Alvares, União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal e Vila Nova do Ceira afetadas pelos incêndios de junho e outubro de 2017”, segundo fonte oficial da autarquia.
Óbidos não isenta. Marinha Grande ainda não decidiu
O município de Óbidos não vai avançar com a isenção, ainda que tenha sido afetado pelos incêndios deste ano. A autarquia explicou ao ECO que apenas um barracão é que ardeu, não existindo nenhuma habitação total ou parcialmente destruída pelo fogo. Uma situação semelhante à que se vive na Figueira da Foz, onde edifícios de empresas ou particulares não foram afetados. Em Alcobaça a situação é semelhante: “Tendo em conta que a área afetada pelos incêndios é maioritariamente florestal, a situação circunscreve-se praticamente a IMI rústico, de valor meramente simbólico”, respondeu o município.
Já o município da Marinha Grande ainda não decidiu. “O Município da Marinha Grande ainda não se pronunciou sobre essa matéria, indo fazê-lo apenas em sede de discussão da fixação de impostos para o ano de 2018”, explicou fonte oficial da autarquia. Ainda assim, a mesma fonte refere que a eventual redução ou isenção de IMI terá em consideração os incêndios de 15 e 16 de outubro. O mesmo acontece em Arouca onde a medida está a ser considerada.
O ECO contactou os executivos dos concelhos mais afetados pelos incêndios que destruíram várias zonas de Portugal, mas até ao momento só obteve as respostas referidas neste texto.
(Artigo atualizado a 26 de dezembro de 2017 com a resposta do município de Góis)
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