Tribunal de Contas critica apoios dados a empresa de cruzeiros de luxo no Douro

A crítica assenta na falta de inovação do projeto da Waratah, um dos critérios essenciais para a atribuição de apoios comunitários do Portugal 2020.

O Tribunal de Contas aponta o dedo à decisão de conceder apoios comunitários à empresa Waratah, a sociedade que a Scenic, um dos maiores operadores australianos de pacotes turísticos e cruzeiros de luxo, criou para as operações em Portugal. O reparo é feito na auditoria divulgada esta segunda-feira que incidiu sobre os apoios à investigação e à inovação concedidos no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020 e do Programa-Quadro Horizonte 2020.

O projeto da Waratah visava “oferecer um produto turístico orientado para clientes estrangeiros (cruzeiro fluvial no rio Douro), envolvendo a construção de um navio-hotel (Scenic Azure), com áreas privadas (48 cabines duplas), e um conjunto de áreas públicas com várias instalações e serviços, designadamente, restaurante, loja, bares, ginásio, piscina, cabeleireiro, serviço de lavandaria, elevadores, serviço de internet, zonas exteriores de lazer e repouso”, descreve o próprio Tribunal de Contas.

Em causa estava um investimento de 13,98 milhões de euros, obtendo um incentivo de 4,52 milhões, isto é uma taxa de comparticipação de 35%. Mas, “parte significativa do investimento não elegível encontrava-se condicionado por não estar ainda autorizada a construção de ancoradouros próprios junto à foz do rio (zona Porto/Gaia) e no Pinhão, num total de 488,9 mil euros”. A revista Visão, em novembro de 2015, publicou um artigo no qual dava conta dos problemas que a Scenic estava a enfrentar para iniciar a sua atividade no rio Douro. A operadora queixava-se da burocracia que a impedia de avançar com a construção do necessário ancoradouro no Porto, e em Sabrosa, no Alto Douro. Dois equipamentos na ordem de mais um milhão de euros.

“Relativamente ao projeto do promotor Waratah, verificou-se, na apreciação dos vários elementos da candidatura, que o caráter de inovação tecnológica se reduz a alguns aspetos de pormenor de proteção ambiental e eficiência energética e que as despesas de I&D são nulas, concluindo-se que o contributo deste projeto para os resultados esperados do Eixo1 do Compete 2020, que tem a designação de “Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação” se revela ténue e, mesmo, marginal em relação ao âmbito desse Eixo”, sublinha a auditoria.

Ou seja, de um modo geral, o Tribunal de Contas considere que houve “observância dos critérios de admissibilidade estabelecidos nos avisos/convites para apresentação de candidatura/propostas”, mas também ao nível “dos beneficiários e dos projetos”. Mas neste projeto em particular não ficou “claramente demonstrado o caráter inovador da atividade concretamente apoiada, situação que é refletida pelos indicadores contratualizados”.

Nestas auditorias, os visados podem sempre exercer o direito de contraditório e, neste caso, específico a Autoridade de Gestão do Compete — o programa operacional para as empresas — garante que “a inovação foi aferida com base na diferenciação do serviço a prestar com a implementação do projeto como é regra e adequado ao setor do Turismo (…) nomeadamente ao visar um segmento de mercado sénior de gama alta e os novos mercados a que se destina, diferenciando-se, assim, das empresas concorrentes em Portugal” e acrescenta que (…) face ao enquadramento europeu de auxílios de estado aplicável (auxílios estatais com finalidade regional) para esta tipologia de investimento apenas são elegíveis as despesas com ativos
corpóreos e incorpóreos, não sendo elegíveis despesas de I&D”.

Mas apesar desta explicação o Tribunal de Contas reitera que “o que se observa é que, independentemente de as despesas de I&D serem ou não elegíveis, tal não significa que não devam existir associadas a projetos inovadores”. “A sua ausência evidencia a marginalidade em relação ao âmbito do Eixo 1 do Compete 2020 e a sua não-contribuição para o grande objetivo da estratégia Europa 2020 para Portugal – “Investimento em I&D em percentagem do PIB entre 2,7 e 3,3%”, acrescenta a auditoria.

A auditoria sublinha ainda uma preocupação face aos níveis de execução dos fundos, mas em causa estão valores referentes a 31 de julho de 2016, o que torna a observação menos pertinente. Os últimos dados disponíveis (terceiro trimestre de 2017) revelam que o Portugal 2020 tem um nível de execução de 17% e, entretanto Portugal até já cumpriu no início de dezembro a regra da guilhotina. Esta regra obriga a que os países tenham de gastar o correspondente ao orçamento de cada ano nos três anos seguintes. Se não o fizerem, o montante remanescente tem de ser devolvido a Bruxelas.

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