Anacom: CTT “não têm de pedir autorização” para fechar lojas
Os CTT não são obrigados a pedir autorização à Anacom para o fecho das 22 lojas. Mas o regulador vai apurar se viola a concessão de serviço postal universal no final deste trimestre.
A Anacom só vai apurar no final do trimestre se o fecho de 22 lojas anunciado pelos CTT viola ou não os critérios de densidade estabelecidos no contrato de concessão do serviço postal universal. Questionado pelo ECO, o regulador indica que analisará “oportunamente” a situação, “quando forem reportados os dados trimestrais” pelos Correios.
Como explica a entidade liderada por João Cadete de Matos, os CTT “têm competência para decidir” sobre, por exemplo, a abertura de estabelecimentos, encerramentos ou alterações de horários. “Não têm de pedir previamente autorização à Anacom e não têm sequer que dar conhecimento prévio à Anacom”, sublinha o regulador.
Contudo, essas alterações têm de ser comunicadas todos os trimestres à Anacom pelos CTT. “A Anacom analisa essa informação para verificar se os objetivos de densidade da rede estão ser cumpridos”, indica, numa resposta enviada ao ECO. Desta forma, só no final do trimestre, que é também o prazo informal dado pelos Correios para o fecho das 22 lojas, se saberá se estes encerramentos são regulares do ponto de vista da concessão de serviço público do correio aos CTT.
O anúncio do fecho de 22 lojas pelos CTT, revelado pelo ECO em primeira mão, é um tema que tem estado na ordem do dia. A empresa explicou que, entre os critérios usados para selecionar as 22 lojas, está a existência de uma alternativa mais concorrida nas redondezas. Entretanto, a empresa explicou que, em média, existe um balcão alternativo aos que vão encerrar a uma distância de um quilómetro.
A Anacom analisa essa informação [trimestral] para verificar se os objetivos de densidade da rede estão ser cumpridos. Só quando forem reportados os dados trimestrais poderemos analisar.
Tem de haver uma loja por concelho
Em setembro do ano passado, a Anacom fixou os objetivos de densidade da rede postal, “melhorando” as propostas dos CTT que o regulador rejeitou por “entender que não davam resposta, em todos os seus aspetos, às necessidades dos utilizadores”. Entre as regras que os Correios têm de cumprir está a da obrigação de “disponibilizar em cada concelho pelo menos um estabelecimento postal que preste todos os serviços concessionados”.
Os CTT estão também obrigados a ter um destes estabelecimentos a uma distância nunca superior a 8,5 quilómetros para 97,5% da população. “Nas áreas urbanas, a distância máxima são 5,5 quilómetros, enquanto nas zonas rurais são 15 quilómetros”, lê-se numa nota da Anacom. No caso das zonas rurais em que a população se encontra a mais de dez quilómetros do estabelecimento postal mais próximo, os carteiros têm de fazer atendimento ambulante, o que “inclui a venda de selos e envelopes, o pagamento de vales e a aceitação de correspondência não registada e registada”.
Entre os objetivos da concessão está ainda a obrigatoriedade de, a nível nacional, o número médio de habitantes por posto dos CTT ter de ser igual ou inferior a 4.600 e de 95% da população ter de estar a um máximo de quatro quilómetros de um destes estabelecimentos. Além do mais, os CTT devem ter pelo menos um marco ou caixa de correio por freguesia.
“Os CTT ficam ainda obrigados a garantir que, em freguesias com mais de 20 mil habitantes, existe uma estação ou posto de correio que preste a totalidade dos serviços concessionados. Por cada acréscimo de 20 mil habitantes deverá existir um estabelecimento adicional nessas condições. Nas freguesias que tenham entre 10 mil e 20 mil habitantes, a concessionária assegurará que existe pelo menos um estabelecimento postal que preste a totalidade dos serviços concessionados”, conclui a nota dos CTT.
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