Incêndios. Costa dá luz verde ao início do pagamento das indemnizações
O primeiro-ministro já deu a ordem às Finanças para que sejam pagas as primeiras indemnizações relativas aos incêndios do ano passado.
O primeiro-ministro assinou esta sexta-feira um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017. Esta decisão de António Costa referente ao início do pagamento das indemnizações consta de uma nota à comunicação social difundida pelo gabinete do primeiro-ministro.
“O primeiro-ministro assinou hoje um despacho a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros”, lê-se na nota do Governo. Na mesma nota, refere-se que a decisão “decorre da proposta da provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos”.
No final de novembro, em declarações aos jornalistas, o primeiro-ministro salientou que já tinha procedido à entrega à provedora de Justiça do relatório sobre os critérios para indemnizar as vítimas mortais dos incêndios e salientou nessa mesma ocasião que o Estado irá pagar a totalidade dos montantes que forem definidos.
“O Estado pagará o que for fixado pela provedora de Justiça“, Maria Lúcia Amaral, referiu o primeiro-ministro logo após receber deste conselho o relatório sobre os critérios para a atribuição das indemnizações. De acordo com o primeiro-ministro, com essa entrega do relatório, concretizou-se “mais um passo importante para procurar responder àquilo que é o dever do Estado de corresponder à dor e ao sofrimento da perda de vítimas humanas causadas pelos incêndios”.
Perante os jornalistas, o líder do executivo prometeu igualmente rapidez em relação à conclusão do processo para o pagamento das devidas indemnizações por parte do Estado. “Sei que a senhora provedora tem tudo preparado para com a maior diligência poder tramitar os diferentes pedidos, cujo prazo foi proposto pela comissão ser até 15 de fevereiro para serem apresentados”, declarou o primeiro-ministro.
Os incêndios de junho em Pedrógão Grande e de outubro em vários concelhos da região Centro motivaram no seu conjunto mais de cem mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.
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