Governo quer tornar carta obrigatória para motas de 125 cm3 de cilindrada

  • Lusa
  • 12 Janeiro 2018

Se até agora se podia conduzir uma mota de 125 com a carta de condução de automóveis ligeiros, o Governo quer tornar obrigatória a carta para estes motociclos.

O Governo quer tornar obrigatória a carta de condução para quem conduzir motociclos de 125 cm3 de cilindrada, mesmo que tenha já carta de automóvel, e vai repensar os mecanismos de inspeção das motas. Desde agosto de 2009 que é permitido conduzir motos até esta cilindrada sem qualquer título específico.

Segundo uma entrevista do ministro da Administração Interna à Antena 1, que será transmitida na íntegra no sábado, o executivo vai repensar a dispensa de formação para quem conduza motas de 125cm3 de cilindrada. “Temos de repensar aquilo que foi uma decisão que nos suscitou as maiores dúvidas, que foi a dispensa de qualquer formação para quem, tendo uma carta de ligeiros, possa comprar uma mota até 125 cm3 e imediatamente sair para a estrada”, afirmou o Eduardo Cabrita.

Na entrevista, o ministro diz que não será exigível uma total revisão do código, mas sublinha: “as condições de condução de motociclo são claramente diferentes daquelas que temos num veículo automóvel ligeiro”.

Eduardo Cabrita considera ainda “absolutamente inaceitável” o elevado número de atropelamentos, sobretudo nas zonas urbanas, e admite generalizar nestas áreas os limites de velocidade de 30km/h, que já existem em alguns bairros. Estas são algumas das medidas que o Governo pretende introduzir para travar as mortes nas estradas, que aumentaram para 509 no ano passado, mais 64 do que em 2016 (12,5%).

“A segunda zona de risco, em que houve um crescimento preocupante, tem que ver com os motociclos e temos de repensar duas coisas: a dispensa de inspeção que hoje os motociclos têm, os nossos veículos automóveis têm inspeção e as motas não tem e terão de ter mecanismos de inspeção”, afirmou ainda. Por lei, a inspeção periódica dos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3 está prevista no Decreto-Lei n.º133/2012, de 11 de julho.

Esta lei veio obrigar os centros de inspeção a adaptarem-se para fazerem inspeção a motas, mas continua por sair a regulamentação.

A Comissão Interministerial para a Segurança Rodoviária reúne-se hoje pela primeira vez, depois de ter sido criada em 2017 no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), documento que inclui 108 medidas com o objetivo de reduzir em mais de metade o número de mortos nas estradas portuguesas até 2020.

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