EMEL não deve receber receita de multas, defende provedor adjunto de Justiça

  • ECO
  • 15 Janeiro 2018

Provedor adjunto de Justiça entende que a proibição deve ser estendida a entidades de natureza pública, dizendo que está em causa a "proteção dos particulares contra situações abusivas".

A Provedoria de Justiça entende que também nas empresas públicas municipais deve ser vedada a possibilidade de as concessionárias e os seus trabalhadores receberem o produto das multas de estacionamento, escreve o Jornal de Negócios.

Em Lisboa, a EMEL tem receitas de contraordenações, mas no Porto o consórcio EPorto só recebe os pagamentos voluntários dos avisos deixados aos condutores. Avisos que também já levantaram polémica e levaram a autarquia a garantir que não se tratam de autuações ou contraordenações.

Numa exposição remetida ao Governo ainda em 2017, e na sequência de queixas relativas a empresas ligadas ao estacionamento, o provedor adjunto de Justiça, Jorge Miranda Jacob, indica que “não se vê em que medida o âmbito dessa proibição não possa ser estendido a entidades de natureza pública, considerando estar em causa a proteção dos particulares contra situações abusivas”.

Jorge Miranda Jacob pronuncia-se ainda sobre os montantes das tarifas, questionando o Governo se admite “ponderar a aprovação de legislação, fixando limites mínimos e máximos dos valores cobrados e harmonizar os critérios subjacentes à concessão das isenções”. E também aborda a rapidez com que se procede às autuações e os problemas com os equipamentos.

A exposição defende que os agentes de fiscalização devem usar de “uma certa razoabilidade na autuação de viaturas estacionadas sem o comprovativo do pagamento da tarifa”, devendo começar por “afixar aviso ao automobilista de que se encontra prestes a cometer uma infração”, “de modo a conceder um período limitado de tempo – dez ou 15 minutos – que possibilite ao condutor obter meios para efetuar o pagamento”.

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