Pedidos de regularização de precários totalizam 31.583

  • Lusa
  • 15 Janeiro 2018

A grande maioria dos requerimentos (88,8% ou 28.040) foram entregues pelos próprios trabalhadores, enquanto 180 (0,6%) foram indicados pelos sindicatos ou Comissões de Trabalhadores.

O número de requerimentos apresentados para regularização de precários na administração pública ascendeu a 31.583, dos quais 180 (0,6%) foram indicados pelos sindicatos ou Comissões de Trabalhadores, revelam dados oficiais divulgados esta segunda-feira.

Segundo informação publicada no site do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), a grande maioria dos requerimentos (88,8% ou 28.040) foram entregues pelos próprios trabalhadores, dos quais 80,8% por via eletrónica. Apenas 2.516 precários entregaram o pedido de regularização em papel.

Os dados mostram que os serviços comunicaram 1.593 situações, correspondendo a 5% do total de requerimentos entrados. Destes, 180 casos foram indicados pelos sindicatos ou por Comissões de Trabalhadores, o que representa 0,6% do total de pedidos.

Já o número de pedidos entregues pelos trabalhadores com Contrato Emprego Inserção (CEI e CEI+) totalizaram 1.950, representando 6,2% do número global de requerimentos.

Os pedidos foram distribuídos pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) criadas nos vários ministérios, que apreciam e decidem sobre os requerimentos entregues pelos trabalhadores e pelos serviços.

A CAB da Saúde é a que regista maior número de requerimentos (8.516), seguida pela CAB da Educação (6.895), da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (5.981), do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (3.177) e da Administração Interna (1.624).

As comissões com menor número de requerimentos são as da Presidência do Conselho de Ministros (294), seguida da Economia (375), das Finanças (443), Ambiente (492), Justiça (662), Defesa (684), Agricultura (717), Cultura (823) e Planeamento e Infraestruturas (900).

Para a CAB dos Negócios Estrangeiros não foram apresentados dados.

A lei do PREVPAP entrou em vigor em 1 de janeiro e dá dez dias para a publicação da informação sobre o número de requerimentos entregues.

O diploma estabelece ainda que, no final da atividade de cada CAB, deve ser publicado o número de requerimentos admitidos e não admitidos, com indicação dos fundamentos mais frequentes de não admissão. Porém, essa informação ainda não foi disponibilizada.

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