Queixas sobre créditos com o banco? Já pode ir a tribunal arbitral

A partir deste mês de janeiro, é possível recorrer a meios extrajudiciais de litígios para a apresentar queixas relacionadas com crédito à habitação e ao consumo. Os bancos são obrigados a aderir.

Os clientes bancários passaram a dispor de um mecanismo adicional para a gestão de conflitos relacionados com créditos que tenham com os bancos. A partir deste mês de janeiro, é possível recorrer a meios extrajudiciais de litígios para a apresentar queixas relacionadas tanto com o crédito à habitação como ao consumo. Os bancos são obrigados a participar nessa mediação.

Ou seja, sempre que algum cliente bancário considere que foram levadas a cabo práticas erradas por parte dos bancos ou de outras entidades financeiras sobre um crédito à habitação ou ao consumo e que não tenha a respetiva satisfação por parte do banco ou do Banco de Portugal, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de avançar para os tribunais.

Contudo, a utilização deste mecanismo de mediação extrajudicial apenas poderá ser usado em situações de conflito envolvendo créditos até um montante máximo de cinco mil euros.

Estas alterações vêm alargar a atuação das entidades de resolução alternativa de litígios que até ao final de 2017 já abrangia conflitos referentes a serviços de pagamentos, de acordo com informação que consta do Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, na parte referente a ‘Resolver Litígios’.

Cada instituição financeira é obrigada a aderir a este processo de negociação, facultando para tal uma lista com pelo menos duas entidades de resolução de litígios às quais os clientes queixosos podem recorrer, devendo informar o Banco de Portugal das entidades em causa até final de janeiro. A informação será depois publicada no Portal do Cliente Bancário. Pelo menos uma dessas entidades deverá ter uma cobertura de âmbito nacional.

Nos centros de arbitragem é tentada uma conciliação entre a entidade financeira e o consumidor, mas caso não seja possível é imposta uma decisão (equivalente a uma sentença).

O objetivo desta nova ferramenta é possibilitar aos clientes bancários uma reparação célere dos prejuízos que se venham a comprovar e sem custos.

Já para conflitos que envolvam um valor acima de 5.000 euros os consumidores têm de recorrer a tribunais judiciais de primeira instância.

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