Sindicato não exclui advogados a trabalhar em sociedades

O líder do novo sindicato dos advogados explica ao ECO: advogados em prática societária podem inscrever-se. Fernando Brites considera que a credibilidade da nova força sindical está a ser "minada".

“O Sindicato é clarissimo nos estatutos e não exclui os advogados que trabalhem em sociedades. Só exclui as próprias sociedades de advogados”. A explicação é dada por Fernando Brites, advogado e líder do novo e primeiro Sindicato dos Advogados Portugueses (SAP). Numa nota enviada à Advocatus/ECO, o advogado considera que a credibilidade do SAP tem vindo a ser “minada” e explica o enquadramento jurídico e os estatutos da referida força sindical, criada a 29 de Janeiro.

“Se a OA agrega profissionais liberais e estes podem ser simultaneamente empregadores ou ainda trabalhadores por conta de outrem basta haver um só trabalhador para justificar a existência do sindicato”, explica. “Os sindicatos em geral defendem os trabalhadores mas igualmente defendem por exemplo os tarefeiros na função pública. Existe o sindicato dos contabilistas ou dos engenheiros, profissões eminentemente liberais…”.

Fernando Brites, advogado há mais de 20 anos e que nas últimas eleições autárquicas foi candidato independente à autarquia de Benavente pelo CDS/PP, admite que esta solução tem vindo a ser pensada nos últimos quatro anos. Mas “agora é um momento especialmente sensível da advocacia em que somos verdadeiros escravos modernos e em que a Ordem dos Advogados não protege os interesses dos seus profissionais”, explica o próprio, em declarações ao ECO. “Estamos numa situação de total impasse em que a Ordem dos Advogados não faz nada de nada em representação dos interesses dos advogados”, acrescenta.

O advogado lança ainda a questão: “rigor por rigor, pergunta-se qual será o real regime jurídico dos advogados quando assumem a qualidade de defensores oficiosos que não seja para suprir necessidades estruturais de soberania do Ministério da Justiça correspondentes à administração da justiça, contratando juízes por um lado que os mantém no quadro (e estes igualmente com o seu sindicato para defesa do interesse profissional) e por outro, os defensores oficiosos sem terem um quadro mas que o Ministério da Justiça pagava a procuradoria, até à pouco tempo, como qualquer entidade patronal faz o pagamento dos 23,75%?”.

As respostas de Fernando Brites surgem na sequência de um artigo publicado no ECO, na semana passada, que divulgava algumas dúvidas por parte de alguns colegas relativamente à criação de um sindicato de advogados.

Sofia Mateus, sócia do departamento de Laboral da CMS Rui Pena & Arnaut, defendia nesse artigo que não concordava com a criação de um sindicato. “Não faz sentido que os advogados tenham um sindicato. A Lei portuguesa restringe a criação de sindicatos a trabalhadores por conta de outrem. Ora, os advogados, por regra, não poderão ter contrato de trabalho – por forma a preservarem a sua independência e isenção”, explica a advogada ao ECO. “Existem alguns advogados (por exemplo, os designados “advogados de empresa”) com contrato de trabalho, mas não representam a maioria da profissão, mas, no limite, a admitir-se a existência de um sindicato terá de se circunscrever a advogados com contrato de trabalho. Concordo e advogo a defesa dos interesses dos advogados portugueses, desde que tal ocorra por forma a que as bases da advocacia, atividade de natureza independente, não sejam colocadas em causa no processo”, concluiu.

"A Lei portuguesa restringe a criação de sindicatos a trabalhadores por conta de outrem. Ora, os advogados, por regra, não poderão ter contrato de trabalho – por forma a preservarem a sua independência e isenção”

Sofia Mateus, sócia da CMS Rui Pena & Arnaut

Tal como a especialista em direito do trabalho, Rita Garcia Pereira, que defendeu que explicou que “para formar um sindicato é necessário uma escritura e que os estatutos não contrariem a lei e a Constituição da República Portuguesa. No caso português, terão de versar sobre trabalhadores com contrato de trabalho, isto é, com a designada subordinação jurídica”, explica. “Um sindicato destina-se à defesa de trabalhadores por conta de outrem e tem como contrapeso as associações de empregadores, o que, no caso, não parece fazer muito sentido”, concluiu.

"Um sindicato destina-se à defesa de trabalhadores por conta de outrem e tem como contrapeso as associações de empregadores, o que, no caso, não parece fazer muito sentido”

Rita Garcia Pereira, especialista em direito do trabalho

O advogado Fernando Brites defende ainda que, na advocacia, temos prestadores de serviço que na realidade encontram-se em subordinação jurídica como os tribunais têm decretado, “igualmente teremos trabalhadores, ou em subordinação jurídica, na realidade a fazer operações em casa em total autonomia da empresa ou escritório, nas horas que entenderem ou local. Pelo que qual afinal a especificidade da advocacia, o que a distingue verdadeiramente das outras categorias profissionais em relação de dependência, não existe. Na realidade o que prevalece é a relação de dependência económica. E essa é patente igualmente perante o Ministério da Justiça”, concluiu.

"Logo a lei ao impedir expressamente as ordens profissionais de exercerem funções sindicais ou regular relações económicas, está claramente a reforçar a legitimidade dos Sindicatos em participar na legislação profissional e na regulação das relações económicas mormente CPAS.”

Fernando Brites, líder do Sindicato dos Advogados Portugueses

 

 

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