Supremo decreta suspensão de funções a juízes Rangel e Galante

  • Lusa
  • 14 Fevereiro 2018

O conselheiro do STJ com funções de juiz de instrução decidiu também aplicar como medida de coação a Rui Rangel o pedido de autorização para se ausentar para o estrangeiro.

Os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante ficaram suspensos de funções e proibidos de contactar com um grupo de pessoas do processo Operação Lex, em que ambos são arguidos, anunciaram os seus advogados.

No final de um interrogatório judicial, o conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com funções de juiz de instrução decidiu também aplicar como medida de coação a Rui Rangel o pedido de autorização para se ausentar para o estrangeiro, em virtude de possuir dupla nacionalidade, segundo João Nabais, advogado do magistrado.

Além daquelas medidas de coação, os dois juízes desembargadores continuam sujeitos a termo de identidade e residência.

Um comunicado da Procuradoria-Geral da República, hoje divulgado, indica que “neste inquérito investigam-se suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal”.

O processo tem 13 arguidos, incluindo o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e é dirigido pelo Ministério Público junto do STJ.

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