É desta que os advogados vão ter direito a baixas médicas? Assunto chega ao Parlamento

Ante-projeto de Estatuto para advogados que colaborem com sociedades prevê existência de licenças de parentalidade, baixas médicas remuneradas e licenças de casamento de 15 dias.

Os advogados que trabalhem em escritórios de advogados ou sociedades de advogados mas apenas como ‘colaboradores’ podem passar a ter direitos acrescidos relativamente a outros colegas, como por exemplo, que sejam sócios ou associados em escritórios.

Licenças de maternidade de 120 dias, licenças de paternidade de 30 dias, baixas médicas em caso de doença, uma quinzena de licença de casamento, cinco dias de faltas em caso de falecimento de cônjuge ou de parente de 1º grau em linha reta. Estes e outros direitos serão levados à discussão ao Parlamento, por sugestão do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, liderado por Guilherme de Figueiredo. Direitos que atualmente nenhum advogado beneficia, mesmo os que estão inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

A Ordem dos Advogados acaba de redigir o que chama de “Estatuto do Advogado que exerce a sua atividade profissional para uma sociedade de advogados ou escritório de advogados”, documento que será levado à ministra da Justiça e aos grupos parlamentares.

“A regulação da relação estabelecida entre os advogados que exercem regularmente a sua atividade profissional para uma sociedade de advogados ou para um escritório de advogados não organizado em forma societária tem sido uma promessa sucessivamente adiada, sem que, até hoje, no seio da Ordem dos Advogados, tenha existido a coragem política para tomar esta iniciativa“, segundo comunicado da OA. O ECO tentou obter uma reação do bastonário Guilherme de Figueiredo, mas sem sucesso.

“O crescente número de advogados que exerce a sua atividade integrado em estruturas organizacionais mais ou menos densas, justifica de há muito a consagração de um regime jurídico que tenha em conta a especificidade desta relação, não permitindo que a mesma caia em zonas cinzentas, ou seja abordada de acordo com regimes jurídicos cuja rigidez não se coaduna com as características particulares destas relações”, explica a mesma fonte.

Mais: “esta regulação é, pois, de há muito, uma ambição de todos aqueles que reconhecem a segurança e a certeza jurídica como vetores essenciais do Estado de Direito”.

“Esta proposta é um absurdo jurídico, porquanto trata os advogados em situação jurídica de trabalho dependente de forma muito mais desfavorável do que o regime geral e não regula os casos dos demais advogados”, explica ao ECO a advogada especialista em direito do trabalho, Rita Garcia Pereira.

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