IRS: Contribuintes já podem reclamar de algumas despesas
Os gastos considerados nas deduções à coleta já estão disponíveis para consulta. Pode reclamar no caso de despesas gerais familiares e de gastos com direito a dedução por exigência de fatura.
A partir de hoje, e até dia 15 de março, pode reclamar de algumas despesas consideradas nas deduções à coleta de IRS, caso note que os valores não batem certo. Em causa estão as despesas gerais familiares e os gastos com direito à dedução de IVA por exigência de fatura.
No Portal das Finanças, os contribuintes já podem consultar, desde quarta-feira, a totalidade das despesas que suportaram no ano passado e ainda a dedução correspondente a cada tipo de encargo, calculada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Até 16 de fevereiro — e depois de o prazo ter sido estendido mais um dia — os contribuintes tiveram possibilidade de registar e confirmar despesas no e-fatura. Entretanto, a AT acrescentou outra informação proveniente de entidades que não estão obrigadas a comunicar faturas. É o caso de rendas, juros de empréstimos para compra de habitação própria e permanente (de empréstimos contraídos até final de 2011), taxas moderadoras, seguros de saúde, propinas em estabelecimentos públicos ou encargos com lares. Toda a informação pode agora ser verificada no Portal das Finanças, clicando em “Finanças Aceda aos Serviços Tributários”, depois “Serviços” e, por fim, no separador IRS, “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
A consulta é feita por titular, não tendo ainda em conta a composição do agregado familiar. Não se esqueça também de verificar a informação relativa aos seus dependentes.
Se os contribuintes notarem que os valores apresentados não correspondem àquele que efetivamente suportaram, podem reclamar até 15 de março. Mas apenas em alguns casos: no âmbito das despesas gerais familiares ou dos gastos relacionados com a dedução por exigência de fatura (que abrange alojamento e restauração, reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros, veterinários e passes).
E, no caso das outras despesas? Aqui, havendo desconformidade, o contribuinte pode preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS. Se o fizer, terá de preencher todas as despesas e de todos os elementos do agregado (exceto do cônjuge no caso de tributação separada), já que serão estes os valores que a AT terá em conta e não os que foram comunicados pelas entidades terceiras. Ainda assim, o quadro vai aparecer pré-preenchido, o que significa que os contribuintes apenas terão de alterar as despesas que não consideram corretas, frisou já o Ministério das Finanças em comunicado. A comprovação destas despesas pode vir a ser exigida posteriormente.
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