Contribuintes atribuíram mais de 16 milhões de euros através de IRS e IVA
Foram mais de 640 mil os agregados que consignaram parte do IRS ou a dedução do IVA a que têm direito por exigência de fatura. Dados são do IRS 2016, entregue no ano passado.
Os contribuintes doaram mais de 16 milhões de euros a 3.371 entidades no âmbito da consignação de IRS e IVA. Os dados avançados ao ECO pelo Ministério das Finanças relativos ao IRS 2016, entregue em 2017, permitem perceber que o valor global consignado desceu ligeiramente, mas o número de agregados que o fez acabou por aumentar.
Ao todo, foram 640.354 os agregados que optaram por esta via. A consignação de parte do IRS — uma opção sem custo acrescido para as famílias — responde pela maior parcela do valor atribuído: quase 15 milhões de euros. Neste caso, o montante encaminhado (0,5% do IRS) é receita do Estado e em nada afeta o reembolso do contribuinte.
O valor consignado foi mais modesto no caso do benefício fiscal do IVA a que os contribuintes têm direito por pedir fatura em atividades específicas como restaurantes, hotéis, cabeleireiros ou mecânicos, por exemplo. Em causa estão 1,3 milhões de euros. Nesta opção, contudo, o contribuinte já tem de abdicar dessa dedução — ao dirigir este valor a uma entidade, prescinde da parcela que lhe seria devolvida. Entre IRS e IVA, foram então atribuídos quase 16,3 milhões de euros.
Menos IVA, mais IRS
O Ministério das Finanças não facultou dados de anos anteriores, mas números divulgados pela Lusa relativos ao IRS de 2015, entregue em 2016, permitem perceber que a quantidade de agregados que optou pela consignação aumentou no ano passado, bem como as entidades beneficiárias (3.371). Contudo, o valor consignado desceu, já que o montante atribuído em 2016 atingiu mais de 16,6 milhões de euros.
O que aconteceu então? Com base nos dados noticiados, a consignação no âmbito do IVA, com impacto para os contribuintes, desceu (de 2,2 milhões para 1,3 milhões de euros), mas até aumentou no âmbito do IRS (de 14,4 milhões para quase 15 milhões de euros).
Este ano, os contribuintes terão novamente oportunidade de consignar imposto quando chegar a altura de confirmar ou entregar a declaração de IRS. A lista das entidades com processo deferido deverá ser publicada no Portal das Finanças. Podem ser abrangidas IPSS, instituições religiosas, culturais ou ambientais.
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