PSD apresenta proposta para impor limites salariais aos gestores da CGD

PSD avança com proposta para acabar com as exceções aplicadas aos gestores da Caixa Geral de Depósitos, que não são abrangidos pelos limites salariais impostos aos gestores públicos.

Tal como tinha prometido, logo depois de ter chumbado a proposta do PCP para limitar os salários dos gestores públicos, o PSD avança com a sua própria proposta de alteração ao Estatuto do Gestor Público. Acabar com o regime de exceção dos gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), que não são abrangidos pelos tetos salariais previstos neste estatuto, é um dos principais objetivos. Mas há surpresas: o PSD quer “alternância de género” no cargo de presidente das empresas públicas.

A proposta foi apresentada por Luís Marques Guedes e António Leitão Amaro, que resumiu a intenção do partido: “O PSD vem hoje apresentar uma iniciativa legislativa para que regresse o bom senso sobre a condução do processo da Caixa Geral de Depósitos”, disse, em conferência de imprensa.

Fim do regime de exceção para a Caixa

Primeiro objetivo: “Acabar com este incompreensível e muito injusto regime de exceção em que estão os gestores da Caixa. Não se lhe aplicam quaisquer regras a que todos os outros administradores públicos estão sujeitos”, continuou Leitão Amaro.

A proposta agora apresentada prevê dois limites aos salários dos gestores públicos: um “limite geral“, em que os salários dos gestores ficam limitados ao do primeiro-ministro; e outro para “casos excecionais“.

Os casos excecionais aplicam-se a empresas que operam em mercados concorrenciais. Nessas situações, o ministro das Finanças tem o poder de fixar, “com razoabilidade”, o salário do gestor em causa, “devendo fundamentar um salário que pode estar acima do do primeiro-ministro, mas que nunca pode ultrapassar a média do vencimento dos últimos três anos” que gestor ganhava no lugar de origem.

Quando, em 2012, o governo de Passos Coelho alterou o Estatuto do Gestor Público, essas alterações já previam estes casos de exceção em que a empresa pública opera em mercados concorrenciais. Contudo, na altura, não era a ministro das Finanças que cabia fixar o salário dos gestores a quem a exceção de aplicaria.

Limite ao número de administradores. E o género alterna

A proposta prevê também um limite para o número de administradores executivos, que varia consoante a dimensão da empresa.

Para as empresas com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, o limite seria de sete administradores executivos; as empresas com um volume de negócios entre os 50 e os 100 milhões de euros teriam um máximo de cinco administradores executivos; e as empresas com um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros teriam um máximo de três administradores executivos.

Ainda no que toca à composição dos conselhos de administração, o PSD propõe que haja “alternância de género” no cargo de presidente e que “o provimento dos gestores públicos deve assegurar a representação mínima de 33% de cada género“.

(Notícia atualizada pela última vez às 12h57, com mais detalhes sobre o projeto de lei)

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