Crédito de juros na habitação? “Estamos a entrar em águas nunca navegadas”
Elisa Ferreira, vice-governadora do Banco de Portugal tem reticências relativamente à proposta do PS e do BE que prevê a aplicação de crédito de juros nos empréstimos da casa com taxas negativas.
Elisa Ferreira, vice-governadora do Banco de Portugal (BdP) tem reticências relativamente à proposta do PS e do BE que prevê a aplicação de um crédito de juros nos empréstimos da casa com taxas negativas. A vice-governadora do BdP diz não estar preocupada com o impacto no “infra prazo” da proposta que os dois partidos pretendem ver aprovada no Parlamento, mas sim com o que poderá acontecer no futuro.
“O que está aqui em causa, não é propriamente a valorização do impacto no infra curto prazo, mas o facto de estarmos a entrar em águas nunca navegadas. Isso é difícil de quantificar”, disse Elisa Ferreira perante os deputados numa audição do BdP perante a Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA).
A título de exemplo, a vice-governadora do BdP referiu os “custos dos ajustamentos informáticos” da aplicação desta medida que “é suscetível de condicionar a recuperação da rendibilidade que o sistema bancário tem vindo a registar”.
Mas o Banco de Portugal não está preocupado apenas com o impacto futuro de refletir os juros negativos do crédito à habitação, também considera que a proposta do PS e do BE carece de mais clarificação.
“Analisando o conteúdo da iniciativa legislativa em discussão, o Banco de Portugal nota que, na sua perspetiva, algumas das disposições propostas beneficiariam de maior clarificação ou precisão, de modo a afastar eventuais dificuldades na sua aplicação prática e a assegurar a sua implementação harmonizada pelas instituições de crédito”, especifica Elisa Ferreira.
O regulador considera que poderá ser conveniente concretizar alguns aspetos, como a definição do momento em que as instituições devem proceder à dedução do montante de juros no capital em dívida.
Também Lúcia Leitão, responsável pelo Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, salientou esta falha na proposta parlamentar, considerando que pode “dar várias interpretações” mas acrescentou outras. Designadamente, o facto de a proposta não contemplar a informação que deve ser prestada ao cliente no caso de aplicação de juros negativos. “Não estando isso contemplado pode haver falha de prestação de informação ao consumidor“, apontou Lúcia Leitão.
No que respeita à aplicação dos juros negativos no crédito à habitação, o Banco de Portugal voltou a reiterar a sua posição. Especificamente que “o quadro legal em vigor contempla uma regra segundo a qual a taxa de juro dos contratos de crédito à habitação – resultante da soma do spread da taxa de juro com o indexante – deve refletir a evolução desse mesmo indexante”.
Do ponto de vista do regulador, caso os bancos pretendam proteger-se das flutuações dos indexantes devem para tal optar pela “salvaguarda de juros através da contratualização autónoma”, refere a responsável pelo Departamento de Supervisão Comportamental. Ou seja, pela contratação paralela ao crédito à habitação de um contrato que permita proteger o banco dessa situação (contratação de um swaps, por exemplo), tal como o Banco de Portugal sugeriu em março de 2015.
Independentemente da posição do Banco de Portugal, Elisa Ferreira, diz que é ao legislador que compete a decisão sobre a forma como devem ser refletidos os juros negativos no crédito à habitação. “Apenas o legislador poderá clarificar as regras aplicáveis nos casos em que o resultado final da taxa dos créditos atinge um valor negativo”, disse Elisa Ferreira, salientando contudo que tratar-se de um “desafio particularmente complexo“. “Compete ao legislador procurar encontrar as melhores soluções” e “encontrar os equilíbrios adequados”, disse ainda, acrescentando que relativamente ao papel do regulador “compete tecnicamente evitar interpretações dúbias”.
(Notícia atualizada às 11h30 com mais informação)
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