Comercializadores de energia devem avisar clientes de atrasos na faturação

  • ECO
  • 10 Abril 2018

A ERSE começou a emitir recomendações para os comercializadores de energia e para os clientes conhecerem os seus direitos, e a primeira é sobre os atrasos na faturação de luz e gás.

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos alertou esta terça-feira que as empresas comercializadoras de gás e eletricidade têm de avisar atempadamente os clientes quando têm um atraso na faturação, e que nesse caso devem sempre oferecer a possibilidade de pagamento a prestações.

É a primeira das “Recomendações de Boas Práticas” que o regulador vai começar a divulgar, tanto para “serem adotadas pelos agentes de mercado” como também para “difundir (…) informação que permita identificar as boas práticas e assim auxiliar na resolução dos conflitos de consumo”. Assim, esta primeira recomendação serve para os casos de atrasos na faturação.

O comercializador de energia, seja gás ou luz, deve avisar “direta e antecipadamente” os clientes afetados pelo atraso. De seguida, deve divulgar na internet as causas do atraso e as medidas utilizadas para o corrigir, assim como disponibilizar canais para a resolução de dúvidas.

“O comercializador deve informar e propor ao cliente o pagamento em prestações, sem prejuízo do direito deste a optar pelo pagamento integral do valor da fatura“, lê-se ainda na recomendação, e além disso “deve adequar os seus serviços de atendimento ao cliente de modo a dotá-los de informação e de capacidade de resolução de casos concretos, designadamente através da celebração de acordos de pagamento, em horário de atendimento alargado durante o período necessário à regularização das situações criadas pelo atraso da faturação”.

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