Tribunal Europeu: Companhias aéreas devem indemnizar por greves “selvagens”
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que as companhias aéreas vão ter de pagar indemnizações aos passageiros por atrasos causados por greves que resultem de decisões administrativas.
As companhias aéreas vão ter de pagar indemnizações aos passageiros por atrasos causados por greves que resultem de decisões administrativas, segundo decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJCE), divulgada esta terça-feira.
A decisão foi tomada em relação à companhia aérea TUIfly, que vai ter de compensar financeiramente os passageiros prejudicados com uma greve em 2016 de pessoal da companhia e que causou atrasos e cancelamentos nos voos, uma vez que o tribunal decidiu que não se tratava de uma “circunstância extraordinária” que, por lei, exclui os direitos de compensação dos passageiros.
A greve da companhia aérea sediada na Alemanha, decorreu entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2016, motivada pelo anúncio surpresa de um plano de reestruturação da empresa que motivou vários trabalhadores da companhia a baixas médicas como protesto.
Nos dias da greve, a TUIfly registou ausências de 89% no pessoal de assistência em terra e de 62% na tripulação de cabine, obrigando ao cancelamento de vários voos e atrasos de três ou mais horas, embora a companhia aérea alemã se tenha recusado a pagar compensação aos passageiros lesados alegando regulamentos europeus.
A companhia aérea considerou a greve, que classificou como ‘espontânea’, como uma “circunstância extraordinária”, descrita na legislação comunitária como um incidente “inerente ao exercício da normal atividade da empresa” e que “escapou ao seu controle efetivo”.
Dois tribunais alemães, de Hanover e de Dusseldorf, dando resposta a pedidos de passageiros que reivindicam compensação, pediram ao TJCE que se pronunciasse sobre se uma greve espontânea de parte significativa do pessoal poderia ser considerada uma “circunstância extraordinária” que libertasse a empresa de compensações aos passageiros.
No seu acórdão, o Tribunal considerou que a greve não se enquadra no conceito de “circunstância extraordinária” porque não escapa ao controle efetivo da empresa.
De acordo com o tribunal, a greve não só foi desencadeada por uma decisão da companhia aérea, mas também terminou quando a TUIfly chegou a acordo com os representantes dos trabalhadores, em outubro de 2016.
O Tribunal de Justiça, com sede no Luxemburgo, também considerou o facto de a greve não ter sido oficialmente iniciada por um sindicato, uma vez que a lei de trabalho alemã a classifica como “greve selvagem”, “irrelevante quando perfilar o conceito de circunstâncias extraordinárias “.
O regulamento comunitário faculta aos passageiros prejudicados por atrasos de voos o direito a uma indemnização até 600 euros, dependendo da distância do voo, mas as companhias aéreas ficam isentas desse pagamento quando comprovam ter havido “circunstâncias extraordinárias” que não podiam ter evitado.
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