Governo põe fim à austeridade para as chefias no Estado
O congelamento salarial que se aplica a chefias intermédias e gestores públicos vai terminar gradualmente. A 1 de dezembro de 2019 deixam de vigorar as restrições ligadas à troika e ao PDE.
O Governo vai acabar com o congelamento salarial em vigor para as chefias intermédias e membros de conselhos diretivos de vários organismos da Administração Pública, bem como para gestores de empresas públicas. Estas restrições vão terminar de forma faseada até 1 de dezembro de 2019, prevê o decreto-lei de execução orçamental a que o ECO teve acesso. Esta decisão junta-se à do fim do corte salarial de 5% para os membros dos gabinetes do Executivo.
Em causa estão várias limitações às remunerações mas também aos prémios que foram aprovadas durante o período da troika e que foram prolongadas enquanto Portugal esteve sob Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) – ou seja, enquanto teve um défice acima de 3% do PIB.
Apesar de a troika ter saído de Portugal em 2014 e de o país ter conseguido em maio de 2017 abandonar o PDE, as regras foram sendo prolongadas e este ano continuarão a sê-lo. No entanto, o Governo avança agora com um calendário que permite perceber quando terminam as restrições em vigor para estes chefes e gestores públicos.
No decreto-lei de execução orçamental, aprovado no Conselho de Ministros de 26 de abril, o Governo determina que “é prorrogada a vigência do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, na sua redação atual, sendo os efeitos temporários das normas e medidas constantes dos atos identificados nesse artigo progressivamente eliminados, aplicando-se para este efeito, com as necessárias adaptações, o faseamento previsto no n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado”.
Isto significa que, apesar de Portugal já estar livre da troika e fora do braço corretivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento, há restrições que se mantêm e que foram justificadas precisamente pela existência daqueles enquadramentos. No entanto, o Governo decide não tirar estas restrições de um momento para o outro e adota o calendário que fixou na lei do Orçamento do Estado para 2018 para o descongelamento das carreiras na Administração Pública e para o fim do corte salarial para os membros dos gabinetes do Governo, também no decreto-lei de execução orçamental.
A 1 de janeiro deste ano, termina 25% do congelamento e a 1 de setembro termina 50%. A 1 de maio de 2019 serão repostos os direitos a 75% para a 1 de dezembro estarem repostos os direitos destes trabalhadores na totalidade.
Que restrições existiam até agora
Em vigor estão ainda 22 restrições remuneratórias que se aplicam, por exemplo, ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Turismo de Portugal, ao IAPMEI, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), ao Instituto da Segurança Social (ISS), entre outros.
Na maior parte dos diplomas referentes a cada um destes organismos existia um artigo que referia que “durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações”. Um artigo que ainda está em vigor.
Além disso, aplicavam-se também limitações às remunerações dos gestores públicos das empresas públicas, dos institutos públicos e dos gestores públicos das entidades do Serviço Nacional de Saúde.
No final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência confirmou que o fim gradual do corte de salários para os membros dos gabinetes do Governo, afastando para já que a mesma medida seja adotada para os políticos.
Este era para já a única medida conhecida para o fim de restrições salariais.
O decreto-lei de execução orçamental ainda não foi publicado, mas o ECO já avançou com alguns detalhes sobre o facto de o ministro das Finanças, Mário Centeno, ter aceitado perder poderes na execução do Orçamento do Estado deste ano.
O fim destas restrições acontece numa altura em que o Governo prevê uma redução do défice para 0,7% do PIB este ano e para 0,2% em 2019.
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