Acordos de empresa ganham terreno na negociação coletiva
As negociações entre patrões e associações sindicais resultaram num maior número de convenções coletivas publicadas em 2017. Mas ao contrário de anos recentes, os acordos de empresa ganharam destaque.
O número de convenções coletivas publicadas durante o ano de 2017 aumentou. E o número de trabalhadores abrangidos por esses contratos ou acordos, novos ou renegociados, também avançou, mas o ritmo de crescimento é agora mais lento. A explicar esta evolução estarão os acordos de empresa, que predominaram em 2017, ao contrário do que se verificou nos dois anos anteriores, aponta o relatório anual do Centro de Relações Laborais, a que o ECO teve acesso.
O número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas publicadas em 2017 atingiu 820.883, acima dos 749.348 em 2016. Mas o relatório sobre a evolução da negociação coletiva, que será apresentado esta terça-feira, nota aqui uma desaceleração. “Persiste a tendência (registada desde 2014) de crescimento do número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas, muito embora se verifique que o ritmo de crescimento abrandou, afigurando-se que tal está relacionado com o tipo de convenções predominante em 2017: os acordos de empresa, cujo perímetro subjetivo se reconduz, necessariamente, à empresa”. De qualquer forma, o número de trabalhadores potencialmente abrangidos “continua abaixo do registado no período 2005-2010”.
Destes 821 mil trabalhadores, 79,9% estão repartidos pelos setores das indústrias transformadoras, construção, atividades de saúde humana e apoio social e ainda alojamento, restauração e similares.
Embora reportando neste caso os dados a 2016, o relatório nota ainda que a taxa de cobertura das convenções publicadas em cada ano aumenta desde 2015, embora a tendência seja de queda, desde 2011, no conjunto das convenções em vigor (79,2% em 2016). Mas o número de trabalhadores abrangidos por Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aumentou para quase 2,1 milhões nesse ano, sendo preciso recuar a 2011 para encontrar um número mais baixo.
Acordos de empresa em destaque no ano passado
Os acordos de empresa — negociados entre a associação sindical e uma empresa em concreto — ganharam destaque entre 2012 e 2014 (uma intenção do programa de ajustamento), ultrapassando a negociação setorial, num contexto de menor número de convenções publicadas face a anos anteriores. Em 2015 e 2016, os contratos coletivos de trabalho voltaram a ser mais significativos, mas em 2017 houve mudanças.
Foram então publicados, no ano passado, 91 contratos coletivos de trabalho (celebrados entre associação sindical e associação de empregadores, sendo os mais relevantes em termos de trabalhadores abrangidos), 21 acordos coletivos (entre associação sindical e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas) e 96 acordos de empresa. Em causa estão crescimentos de, respetivamente, 31,9%, 10,5% e 65,5%.
Estas 208 convenções correspondem ao valor mais elevado dos últimos anos, mas continuam aquém do registo de 2010 (230). Do conjunto de publicações em 2017, a maioria (67) diz respeito a revisão parcial, registando-se ainda 37 revisões globais e 22 primeiras convenções.
Além das convenções coletivas, há ainda a registar 18 acordos de adesão e 84 portarias de extensão. Estas portarias (que correspondem a IRCT não negociais) alargam a um conjunto maior de trabalhadores as condições de trabalho negociadas e que, numa primeira etapa, abrangem apenas trabalhadores e empresas filiados nas associações que subscrevem os acordos. O Governo já se tinha comprometido a impulsionar estes instrumentos que, em 2017, tiveram um aumento de 140%.
Contas feitas, contabilizam-se 310 IRCT, mais 100 do que em 2016. É o terceiro ano consecutivo de crescimento.
Não houve avisos de caducidade
Desde 2005, foram publicados 44 avisos de caducidade. Em 2017, não houve qualquer registo. Recorde-se que os parceiros sociais comprometeram-se a transmitir às suas estruturas uma política de não utilização da figura da denúncia de convenções coletivas durante 18 meses. Tendo começado em janeiro de 2017, o compromisso aproxima-se do final do prazo.
O que se negoceia?
As negociações resultaram em variações salariais para 632.772 mil trabalhadores no ano passado. Isto sem contar com primeiras convenções, que não permitem calcular aumentos, nem com acordos que não regulam remunerações. Em causa está uma variação salarial anualizada de 2,6%, valor mais alto desde 2010.
A regulamentação das condições salariais e outras prestações pecuniárias continuam em destaque. Mas de acordo com o relatório, “começa a despontar” o tratamento de matérias ligadas à evolução tecnológica (como a proteção de dados pessoais e o teletrabalho) e à avaliação de desempenho.
No âmbito da duração do tempo de trabalho, ainda que a maioria das convenções que aborde o tema adote o limite previsto no Código do Trabalho, “um número relevante” consagra uma duração semanal inferior para todos os trabalhadores, entre 35 e 38 horas. Nem sempre a duração é estabelecida de forma uniforme para a generalidade das categorias, explica o relatório.
Há ainda 81 convenções que abordam o tema das férias, e a maior parte vai além dos 22 dias estabelecidos na lei, havendo casos em que é retomado o anterior regime de majoração, entretanto alterado.
O relatório também aponta para o “aumento global” dos regimes de flexibilidade nas convenções coletivas, com destaque para a adaptabilidade.
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