Benefícios fiscais de apoio ao emprego chegaram a mais de 3.000 empresas em 2016
Dados foram divulgados esta quarta-feira no Parlamento, pelo secretário de Estado do Emprego. Benefícios fiscais de apoio ao emprego custaram 41,8 milhões de euros em 2016.
Os benefícios fiscais de apoio ao emprego chegaram a mais de 3.000 empresas em 2016, ascendendo a um total de 41,8 milhões de euros, segundo dados hoje divulgados pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.
O governante falava numa audição parlamentar no âmbito da nova apreciação, na generalidade, da proposta de lei que prorroga a vigência de benefícios fiscais e questionado pelos deputados referiu que, de acordo com os dados da Autoridade Tributária, foram 3.136 o número de empresas que obteve benefícios fiscais de apoio ao emprego em 2016.
Segundo Miguel Cabrita, do total de empresas a quem chegaram os benefícios, 331 tinham um volume de negócios superior a 50 milhões euros e obtiveram 18,9 milhões de euros e as 2.756 restantes empresas conseguiram 22,5 milhões de euros.
Dentro do grupo de empresas com um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros, 1.002 empresas tinham um volume abaixo dos dois milhões de euros.
Os setores mais representativos foram o das Indústrias transformadoras (12,8 milhões de euros) e do Comércio (7,7 milhões de euros).
Miguel Cabrita acredita que em 2017 haja um reforço destes benefícios e considerou que os benefícios fiscais vocacionados para a criação de emprego são “positivos” e devem prosseguir.
Em discussão está um conjunto de 15 benefícios fiscais, entre os quais se destacam as alterações propostas previstas pelo Governo ao artigo 19.º do EBF, referente à criação de emprego, que preveem a dedução aos lucros dos encargos salariais correspondentes à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo, superior para as micro, pequenas e médias empresas face às restantes.
Assim, estas empresas de pequena dimensão podem deduzir 200% dos encargos salariais com as conversões que ocorram até ao final deste ano (31 de dezembro de 2018) e as empresas de dimensão superior podem deduzir 145% desses encargos.
Se transformarem os contratos precários em contratos permanentes apenas a partir do próximo ano (01 de janeiro de 2019), o benefício fiscal volta aos 150% no caso das pequenas e médias empresas e desce para 120% no caso das restantes empresas.
No entanto, caso as empresas estejam localizadas em território “economicamente desfavorecido” ou contratem trabalhadores “mais desfavorecidos”, entre outras variantes, a majoração volta a subir para 200% para as micro, pequenas e médias empresas e para 145% nos restantes casos.
Com as alterações, o executivo assume que pretende “diferenciar positivamente os benefícios para as PME, favorecer os territórios mais desfavorecidos e uniformizar os conceitos subjacentes aos critérios de aplicação do benefício”.
Até aqui, o artigo 19.º do EBF previa apenas que qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, pudesse deduzir 150% dos encargos com a criação líquida deste emprego, o que motivou a oposição do Bloco de Esquerda (BE), que apontou o Pingo Doce como o maior beneficiário destas vantagens fiscais.
Na proposta de lei, o Governo acrescenta ainda alterações pontuais nos benefícios referentes a conta poupança-reformados (artigo 20.º do EBF), a serviços financeiros de entidades públicas (artigo 29.º), ‘swap’ e empréstimos de instituições financeiras não residentes (30.º) e depósitos de instituições de crédito não residentes (31.º do EBF).
Sem alterações, mas numa base transitória, o Governo propõe a prorrogação dos benefícios fiscais a empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados, empresas armadoras da marinha mercante nacional, comissões vitivinícolas regionais, entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, coletividades desportivas, de cultura e recreio, deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao IVA – Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito (artigos 28.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 63.º e 64.º do EBF, respetivamente).
Por fim, o Governo propõe revogar os artigos 26.º, 47.º e 50.º do EBF, referentes a benefícios fiscais para planos de poupança em ações, prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística e a parques de estacionamento subterrâneos, sendo que estes dois últimos apenas a partir de 01 de janeiro de 2019.
A totalidade destes 15 benefícios fiscais representaram uma despesa fiscal de 573,85 milhões de euros entre 2013 e 2015 (189,51 milhões de euros em 2013, 220,25 milhões em 2014 e 164,09 milhões em 2015), segundo o relatório do gabinete do secretário de Estado.
O Governo criou em abril um grupo de trabalho para desenvolver um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor em Portugal, que permita a avaliação individual destas vantagens e que tenha como preocupação a quantificação da despesa fiscal associada a cada um deles.
No programa de Estabilidade 2018-2022, o Governo estima que um maior controlo dos benefícios fiscais permitirá arrecadar 90 milhões de euros por ano a partir de 2020.
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