Governo quer estender nova taxa de rotatividade à Administração Pública
O setor empresarial do Estado será abrangido. E o Governo também tem intenção de aplicar a nova contribuição à Administração Pública direta e indireta.
A nova taxa destinada a entidades empregadoras que apresentem um peso elevado de contratos a termo também deverá afetar a Administração Pública. O setor empresarial do Estado não será excluído e a intenção do Governo é que também a administração direta e indireta seja abrangida pela nova contribuição.
“Existe a intenção de aplicar ao Estado”, revelou esta segunda-feira fonte do Governo, acrescentando que o setor empresarial do Estado “seguramente” vai ser abrangido. O “nosso compromisso é que seja aos empregadores, a generalidade dos empregadores”, adiantou a mesma fonte, indicando depois: “Setor empresarial do Estado, indiscutivelmente, a Administração Pública direta e indireta, estamos a estudar se podemos encontrar consistências setoriais até, se as podemos conhecer”.
Ainda não foi tomada uma “posição definitiva”, mas se for “tecnicamente possível”, a possibilidade é encarada pelo Governo. Nesse caso, a ideia é que a medida passe também a abranger o setor público quando for aplicada ao privado. No Estado, decorre ainda outro processo de regularização de vínculos precários.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou, porém, que há situações profissionais no Estado em que, “por definição, a contratação é obrigatoriamente a termo”, como é o caso dos militares. E a situação dos professores, por exemplo? “Depende dos professores”, disse a mesma fonte, indicando que no Ensino Superior “não é assim”. Falta agora conhecer os detalhes da medida, que ainda estão a ser trabalhados.
Já se sabe que a nova contribuição será aplicada a entidades empregadoras cujo peso anual de contratação a termo ultrapasse a média setorial. O pagamento poderá começar no final de 2019, frisou fonte do Executivo. A taxa é progressiva, até 2%, e pode contar com quatro escalões.
O último documento apresentado aos parceiros sociais já indicava que, para o apuramento da proporção anual de contratos a termo, não contam aqueles que são obrigatoriamente celebrados a prazo por imposição legal “ou em virtude dos condicionalismos inerentes ao tipo de trabalho ou à situação do trabalhador”. Isto além dos contratos de muito curta duração e dos vínculos celebrados para substituir trabalhador em licença de parentalidade ou baixa superior a 30 dias. O ministro do Trabalho já tinha explicado que “algumas situações profissionais que, por imposição legal, não podem ser transformadas em contratos não permanentes não serão contabilizadas para esse efeito e isso pode abranger a situação da agricultura”, um dado que já tinha sido destacado positivamente pelos representantes patronais do setor. Hoje, fonte do Governo disse que não tinha chegado, para já, a qualquer setor que, “só por ser esse setor, fique fora”.
O Governo também já tinha sinalizado que havia outras mudanças previstas no âmbito do Código do Trabalho que podiam afetar a função pública, nomeadamente apontando para a duração dos contratos a prazo. Hoje, assinalou que ainda não está a legislar nesse sentido, mas admitiu a possibilidade em “tudo que seja razoável aplicar ao Estado que decorra destas alterações”.
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