Governo vai atribuir incentivos a práticas “inovadoras” na gestão pública

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 27 Junho 2018

Conciliação da vida profissional e familiar ou melhoria "da gestão das ausências" são algumas das finalidades assumidas. E a redução da taxa de absentismo será um indicador a ter em conta.

O Governo vai avançar com um Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública, que pode passar por prémios, desenvolvimento de projetos experimentais ou participação em ações de capacitação. Os incentivos pretendem estimular “práticas inovadoras na gestão pública” em três domínios: valorização dos recursos humanos, melhoria de ambientes de trabalho e desenvolvimentos de modelos de gestão.

No âmbito da melhoria de ambientes de trabalho, são enquadradas iniciativas viradas para as “condições de vida dos trabalhadores, nomeadamente através de instrumentos de conciliação da vida profissional e pessoal”, indica uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República. Este, aliás, foi um tema que António Costa já indicou como prioritário.

Além disso, também são consideradas iniciativas orientadas para a “melhoria da gestão das ausências motivadas por doença ou acidente de trabalho” ou do bem-estar no trabalho, “através de programas de saúde ocupacional”.

No caso da valorização de recursos humanos, as iniciativas enquadradas têm como finalidade, por exemplo, a implementação de sistemas de aprendizagem ao longo da vida ou a “motivação dos trabalhadores através do desenvolvimento de metodologias de envolvimento e participação dos mesmos na melhoria do funcionamento dos serviços”, indica ainda a portaria.

Já no âmbito dos modelos de gestão, as iniciativas devem ter como finalidade o “desenvolvimento de metodologias de trabalho colaborativo e gestão transversal, dentro de uma entidade, entre entidades da mesma área governativa ou entre entidades de diversas áreas governativas e outras administrações públicas”, a simplificação de processos ou a “melhoria da articulação entre o planeamento e gestão das atividades e o orçamento”.

De acordo com a portaria, que se aplica a entidades da administração direta e indireta, as iniciativas de inovação que melhorem “a eficiência da despesa pública” também podem candidatar-se ao Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF).

Em que consistem os incentivos?

São considerados incentivos à inovação a participação em ações de capacitação para a inovação, o desenvolvimento de projetos de inovação experimentais e a atribuição de um prémio no caso de projetos inovadores “que apresentem resultados mensuráveis”.

Estes prémios, que terão um valor máximo global, são criados por despacho conjunto. Podem candidatar-se “as equipas responsáveis pela formulação e execução das iniciativas de inovação na gestão”, o que compreende “o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, individualmente identificados na candidatura”.

“A atribuição de prémios pecuniários previstos na presente portaria não pode incidir sobre projetos que sejam objeto de incentivo pecuniário, no âmbito de qualquer programa específico de reconhecimento do mérito da administração pública, com exceção do SIEF”, sem prejuízo do sistema de avaliação de desempenho e dos prémios previstos na lei para a função pública.

Já o desenvolvimento de projetos experimentais “visa testar novos modelos de gestão com objetivos concretos de melhoria de funcionamento dos serviços públicos”. E podem até implicar “a suspensão temporária de regimes legais vigentes, através do instrumento legal adequado para esse efeito, pelo período de duração do projeto”. Isto traduz o mecanismo de “direito ao desafio”, assinala a portaria.

Por seu turno, as ações de capacitação para a inovação incluem formação, experiências de trabalho em instituições internacionais inovadoras ou outros incentivos análogos que reforcem competências para a inovação.

Os resultados alcançados com esta portaria serão medidos através de vários indicadores, nomeadamente a percentagem de trabalhadores e dirigentes com formação em inovação, o número de projetos experimentais aprovados, o número de medidas de conciliação da vida profissional e pessoal e a “redução da taxa de absentismo”.

Falando na sessão de abertura de uma conferência sobre “Inovação na gestão da administração pública”, esta quarta-feira, o primeiro-ministro também considerou fundamental que os funcionários e dirigentes da administração pública tenham a liberdade de inovar no exercício das suas funções, defendendo que a reforma do Estado tem de ser um processo contínuo, avança a Lusa.

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