Cônjuges que renunciem à herança nunca perdem a casa

  • ECO
  • 28 Junho 2018

Uma proposta de alteração de lei apresentada pelo PSD prevê que mesmo em caso de renúncia à herança, cônjuge mantém o direito a permanecer na casa de morada de família.

O PSD avançou com uma proposta de alteração à lei das heranças em que é proposto que caso um cônjuge renuncie à herança dos bens do outro, em caso de morte, nunca perde a casa de família. O PS está de acordo com a proposta avança o Jornal de Negócios (acesso pago), na edição desta quinta-feira.

O projeto de diploma devia ter sido votado em comissão parlamentar esta quarta-feira, mas foi adiado devido às alterações propostas pelo PSD. Em linhas gerais, a proposta passa por permitir que duas pessoas se casem sem que, como decorre da lei, se tornem herdeiras uma da outra.

“O objetivo é proteger os cônjuges, sobretudo os mais idosos“, explica ao Negócios, Carlos Peixoto, deputado social-democrata. Sem esta alteração, os herdeiros legitimários, caso dos filhos de um anterior casamento, poderiam obrigar o cônjuge a sair de casa.

O projeto de lei prevê já que o cônjuge sobrevivo mantém sempre o direito a alimentos — a menos que entretanto volte a casar — e o PSD quer incluir o direito à casa de família, faltando ainda afinar o que acontecerá no caso de haver um novo casamento.

“Já nos manifestámos que somos fundamentalmente a favor da proposta e achamos que o essencial está salvaguardado. A bem o consenso, estaremos de acordo”, referiu Fernando Rocha Andrade, deputado socialista e autor do projeto.

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